O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de lei que reformula a lei de falências e busca facilitar o processo de recuperação judicial de empresas em dificuldade. Entre outros pontos, o texto cria regras para financiamento durante a recuperação e permite o parcelamento de dívidas tributárias com a União. Aprovada em agosto pela Câmara, a proposta agora segue para sanção presidencial.
O relator no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não fez nenhuma mudança no conteúdo da matéria, para que ela não precise voltar à Câmara, o que atrasaria a sanção. As alterações foram apenas na redação do texto, não no mérito. Ao mudar trechos específicos, Pacheco assegurou que cooperativas de saúde e produtores rurais serão beneficiados pela lei e que não recairá sobre terceiros a responsabilidade da dívida da empresa falida ou em recuperação.
Para garantir o encaminhamento direto ao Planalto, os senadores entraram em acordo para que o presidente Jair Bolsonaro vete alguns pontos do texto aprovado. Deve ser barrado, por exemplo, o trecho que permite que o Fisco transforme um processo de recuperação judicial em falência, caso a empresa não pague as parcelas negociadas relativas a tributos federais.
Proposta
Uma das mudanças mais importantes previstas no projeto é a possibilidade de que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento, caso seja autorizado pelo juiz. Nesse caso, ele pode usar como garantia bens da empresa, como maquinários e prédios. Caso a falência seja decretada antes da liberação de todo o valor do financiamento, haverá a rescisão do contrato, sem multas ou encargos.
Na lei atualmente em vigor, não há normas para financiamento de empresas em recuperação judicial, o que desestimula bancos a fazer empréstimos nessas situações. O projeto de lei prevê que os valores financiados devem ter preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial.
O texto também aumenta o prazo para pagamento das dívidas com a União. Pela legislação atual, as empresas em recuperação podem parcelar os débitos em até sete anos. Pelo projeto, o prazo para pagamento poderá chegar a até dez anos. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%. As companhias também poderão propor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociação de valores inscritos na dívida ativa. Nesse caso, o débito pode ser reduzido em até 70%, com pagamento em até dez anos.
Hoje, para que volte a operar, uma empresa que decreta falência precisa esperar o prazo de cumprimento de todas as obrigações determinadas pela sentença. O projeto propõe o fresh start, para permitir que os empresários fechem os negócios ou os repassem para se livrar das dívidas de forma mais rápida. O projeto prevê o prazo de 180 dias para venda dos ativos da massa falida da empresa, decretada a falência.
Para Pacheco, essa medida resolve um dos "grandes gargalos jurídicos" do país. "Visa reduzir o tempo de conclusão dos processos de falência no Brasil, fomentando assim o reempreendedorismo”, explicou. A recuperação judicial poderá ser pedida por devedores que exercerem regularmente suas atividades há mais de dois anos. Produtores rurais poderão comprovar o tempo por meio de Escrituração Contábil Fiscal ou registros contábeis.
Conciliação
O texto também traz estímulos à conciliação antes do processo de recuperação judicial, ao criar regras para a mediação entre o devedor e os credores. Antes que o pedido de recuperação seja aceito, a empresa poderá pedir a suspensão das execuções judiciais contra ele por 60 dias e, nesse período, tentar um acordo com as partes prejudicadas.
Outra novidade do projeto é a criação de regras para a insolvência transfronteiriça, para regular a falência e a recuperação judicial de empresa que tenha negócios em diversos países. Essa previsão em lei facilita a colaboração entre juízes e reduz a chance de fraude internacional contra credores.
O texto também permite que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação judicial. A lei atual permite que o credor se oponha ao plano proposto pela empresa, mas não pode sugerir um novo. Nesse caso, o juiz convoca uma assembleia com os prejudicados, que discutem o plano. Se não houver consenso, a empresa tem a falência decretada pelo juiz.
"O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentar e a aprovar plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor", explicou Pacheco.