Prédios: projeto também permite que inquilinos suspendam pagamentos de imóveis (Germano Lüders/Exame)
Da Redação
Publicado em 20 de maio de 2020 às 12h11.
Última atualização em 20 de maio de 2020 às 16h59.
O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, um projeto de lei que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as principais mudanças está a proibição de despejo de inquilinos de imóveis urbanos, que tenham sido determinadas pela justiça, em caráter provisório, entre 20 de março e 30 de outubro deste ano.
O projeto de lei também permite que os inquilinos residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira devido à crise do coronavírus suspendam, total ou parcialmente, o pagamento de seus aluguéis dentro desse mesmo período.
No entanto, os valores deverão ser pagos parceladamente a partir de 30 de outubro somando-se às prestações o percentual mensal de 20% dos aluguéis vencidos.
Hoje, enquanto a lei não é sancionada pela presidente da República, é possível que o inquilino seja despejado em alguns casos, como:
Se aprovada, o despejo do inquilo fica proibido nas situações acima, mas ainda é permitido em outros casos.
O principal deles é a retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente. O despejo também poderá continuar a acontecer para realização de obras aprovadas pelo poder público.
O projeto de lei 1.179/2020 havia sido aprovado no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado pelos deputados, o texto retornou ao Senado como substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto segue direto para a sanção.
Além de redifinir as regras para o despejo de inquilinos, o projeto de lei cria um regime jurídico especial, com mudanças em outros áreas, como: