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Senado aprova projeto que beneficia réus em casos de empate em tribunais superiores

Texto amplia entendimento em vigor hoje, restrito aos casos de concessão de habeas corpus

Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF) (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)

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Agência o Globo
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Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 17h46.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, um projeto de lei que estabelece que o réu seja inocentado em julgamentos terminados em empate, inclusive em processos criminais, em tribunais superiores. Hoje, os tribunais superiores adotam esse entendimento apenas para a concessão de habeas corpus, de acordo com o texto. A votação foi simbólica, sem a contagem dos votos. O texto retorna agora para a Câmara.

Na Câmara, a aprovação só foi possível porque deputados do PT e do Centrão se uniram para derrubar um requerimento que adiaria a votação.

No Senado, o texto foi aprovado com parecer do senador Weverton (PDT-MA). Pelo relatório, a decisão de Turma, seja no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Será adotada a decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Fica assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal, ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

Além disso, caso algum integrante estiver ausente, o julgamento será suspenso. Isso vai valer também se a corte estiver incompleta em razão da espera de indicação ou posse de um novo ministro.

Outras cortes

Já em relação a outras cortes, o projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que em julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate.

Caso o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa. Essas normas serão aplicadas mesmo se houver ausência de membro da corte por motivo de suspeição ou impedimento.

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