Agentes comunitários de saúde comemoram com senadores a aprovação do projeto que fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para a categoria, com jornada de 40 horas semanais (Moreira Mariz/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 21 de maio de 2014 às 20h59.
Brasília - O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21, uma proposta que fixa em R$ 1.014 o piso salarial no País para os agentes comunitários de saúde e de combate de endemias.
O texto, que segue para sanção presidencial, foi comemorado efusivamente por agentes e representantes da categoria que lotaram a galeria da Casa.
Estima-se que 300 mil profissionais sejam beneficiados com o piso. O projeto preocupa o governo - que estima um custo de até R$ 2,6 bilhões até 2020.
A proposta se arrastava na Câmara dos Deputados desde 2006 e por diversas vezes teve a votação barrada pelo governo temendo o impacto orçamentário. Contudo, a pressão da categoria às vésperas do ano eleitoral levou os deputados a aprovarem a medida no dia 7 de maio em plenário e os senadores agora, duas semanas depois.
O valor estipulado para o piso é semelhante ao transferido hoje pela União aos agentes, mas, de acordo com parlamentares, muitas vezes os municípios repassavam à categoria um salário mínimo e usavam a diferença para cobrir encargos trabalhistas.
Na prática, isso significa que o impacto fiscal imediato da matéria deve recair sobre as administrações municipais.
"O que nós fizemos com a aprovação desta lei foi impedir que as prefeituras se apropriem desses valores", afirmou o relator da matéria e líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE).
Pelo texto aprovado, os agentes comunitários de saúde e de endemias terão o piso reajustado por meio de decreto com base nos mesmos parâmetros de correção do salário mínimo.
O projeto também fixa uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e proíbe que os profissionais sejam terceirizados - todos terão de ser servidores públicos concursados estaduais ou municipais.
Estados, o Distrito Federal e os municípios terão 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para elaborar ou adequar os planos de carreira dos profissionais.