Rio 2016: no caso do Turismo, a medida viabilizará ações de logística do revezamento da tocha olímpica, que percorrerá cerca de 300 cidades (Divulgação/Rio 2016/ Alex Ferro)
Da Redação
Publicado em 7 de abril de 2016 às 16h22.
O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 710/16, que abre crédito extraordinário para os ministérios da Integração Nacional, Justiça, Defesa e Cultura.
Os recursos, no total de R$ 1,47 bilhão, serão usados em ações vinculadas a Olimpíada e Paralimpíada Rio 2016 e no combate à seca.
Do total, R$ 382 milhões serão destinados ao Ministério da Integração Nacional para ações de combate à seca e desastres naturais.
Já o recursos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos serão repassados aos ministérios da Justiça (R$ 300 milhões), da Defesa (R$ 95,5 milhões), da Cultura (R$ 85 milhões), e do Turismo (R$ 10 milhões), para ações de segurança pública e promoção da cultura brasileira durante os megaeventos. Outros R$ 600,1 milhões serão liberados para encargos financeiros da União.
No caso do Turismo, a medida viabilizará ações de logística do revezamento da tocha olímpica, que percorrerá cerca de 300 cidades até chegar ao Rio de Janeiro para a cerimônia de abertura dos jogos, no dia 5 de agosto.
Críticas
Senadores de oposição criticaram o uso, pelo governo, da liberação de crédito extraordinário para custear despesas que já estavam previstas e não são urgentes.
No entanto, votaram a favor da MP para evitar prejuízos à realização dos Jogos Olímpicos no Brasil.
“O crédito extraordinário existe para fazer frente a despesas imprevisíveis e urgentes. O que votamos aqui é mais um atestado da falta de planejamento do governo federal. Vou votar a favor, mas registro esse gesto de descaso e incapacidade do atual governo”, disse o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB).
A MP foi aprovada sem alterações em relação ao texto enviado pelo governo, com voto contrário apenas do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Como não foi alterada, a matéria não precisa de sanção presidencial e segue direto para promulgação.