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Senado aprova medida provisória que prorroga Refis da Crise

Medida Provisória amplia o prazo de adesão das empresas ao programa de parcelamento de débitos tributários


	Plenário do Senado brasileiro: por ter sido alterada por senadores nesta terça-feira, a MP ainda precisará passar novamente pela Câmara do Deputados
 (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

Plenário do Senado brasileiro: por ter sido alterada por senadores nesta terça-feira, a MP ainda precisará passar novamente pela Câmara do Deputados (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2014 às 20h56.

Brasília - O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 638 que amplia o prazo de adesão das empresas ao programa de parcelamento de débitos tributários, o chamado Refis da Crise, para dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado.

Por ter sido alterada por senadores nesta terça-feira, a MP ainda precisará passar novamente pela Câmara do Deputados, a poucos dias do seu vencimento – a medida perde a validade em 2 de junho.

Se for aprovada pelos deputados, pode ajudar o governo federal a reforçar o caixa do Executivo em um momento em que busca fortalecer sua posição fiscal. O prazo para adesão ao Refis, segundo texto aprovado pelos senadores, será reaberto até o último dia útil de agosto.

Inúmeras vezes inserida em MPs, a ampliação do Refis já foi objeto de vetos da presidente Dilma Rousseff.

Na tentativa de evitar o veto, o texto prevê a antecipação do pagamento de 10 por cento da dívida no momento da adesão, no caso de montantes inferiores a 1 milhão de reais, e de 20 por cento para os casos em que as dívidas superarem a barreira de 1 milhão de reais. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.

No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.

A MP, que também trata da permissão para que empresas automobilísticas que aderiram ao programa Inovar-Auto possam importar softwares, equipamentos e peças de reposição, trazia um dispositivo que autorizava o aumento do teto permitido de etanol anidro a ser misturado na gasolina.

O texto previa um limite máximo de 27,5 por cento, contra os 25 por cento de etanol anidro permitidos pelas regras atuais, mas foi excluído da MP durante a sua votação na Câmara dos Deputados na semana passada.

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