Brasil

Comissão aprova fim das doações de empresas para campanhas

Para virar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à Câmara


	Roberto Requião: proibição faz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
 (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)

Roberto Requião: proibição faz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)

DR

Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2014 às 15h56.

Brasília - As empresas podem ser proibidas de fazer doações em dinheiro ou pagar publicidade de candidatos e partidos políticos, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela de Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A proibição faz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para virar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à Câmara dos Deputados.

Como as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores - pessoa jurídica não tem direito a voto -, o relator a proposta, Roberto Requião, decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. “Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e a fazer desaparecer a possibilidade de contraponto entre um e outro”, explicou.

O projeto da senadora pretendia proibir a oferta de dinheiro por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa.

Por isso, a proposta aplicava os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a financiar campanhas eleitorais.

Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ficha suja entre as restrições a doações de pessoas físicas. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos do ano anterior. “Considero a regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, defendeu o senador.

Contrário ao texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações em todo o sistema eleitoral. Ele lembrou que, apesar de haver a proibição de doações de pessoas jurídicas durante toda a ditadura militar e até 1993, durante o regime democrático, as doações continuram acontecendo "por baixo do pano". Segundo Aloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, em 1993, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito "à luz do dia".

Acompanhe tudo sobre:DinheiroDoaçõesEleiçõesEmpresasPartidos políticosPolítica no BrasilSenado

Mais de Brasil

Justiça nega pedido da prefeitura de SP para multar 99 no caso de mototáxi

Carta aberta de servidores do IBGE acusa gestão Pochmann de viés autoritário, político e midiático

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto