Auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Alessandra Azevedo
Publicado em 3 de março de 2021 às 22h04.
Última atualização em 4 de março de 2021 às 06h32.
Após quase seis horas de discussão, o Senado aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira, 3, por 62 votos a 16, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que abre caminho para uma nova rodada do auxílio emergencial. O texto também prevê uma série de gatilhos que serão acionados em caso de descumprimento do teto de gastos, regra que limita o crescimento dos gastos da União à inflação do ano anterior.
O projeto ainda precisa passar pela votação de destaques, que são sugestões de mudanças, e por uma segunda rodada de votação no Senado, antes de ser encaminhado à Câmara.
Depois de ter recuado na tentativa de acabar com os gastos mínimos em educação e saúde, o relator da proposta no Senado, Marcio Bittar (MDB-AC), fez mais alterações no parecer, para facilitar a aprovação no plenário. O texto traz um valor máximo para despesas acima do teto de gastos, de 44 bilhões de reais. A versão inicial não estipulava um limite, apenas liberava o auxílio emergencial das regras fiscais, como teto de gastos e regra de ouro.
“Eu era um defensor de que nós não estabelecêcessemos valores, mas, mais uma vez, me dobro ao sentimento da construção do consenso”, disse o relator, ao apresentar a mudança. "Assim, estabelecemos o valor de 44 bilhões de reais como o montante máximo que poderá ser excepcionalizado das regras fiscais para fins da renovação do auxílio emergencial", disse. Segundo ele, a falta do limite na redação anterior poderia "trazer incertezas".
O limite de 44 bilhões deve ser suficiente para cobrir os gastos com o auxílio emergencial. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado estima em 34,2 bilhões de reais a despesa total para manter um auxílio de 250 reais mensais de março a junho. O cálculo leva em consideração que o dinheiro será repassado a 45 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
O novo auxílio emergencial será concedido por meio de crédito extraordinário, que fica fora do teto de gastos. O instrumento permite a liberação de recursos, por Medida Provisória (MP), para arcar com despesas imprevisíveis e urgentes. A PEC deixa claro que também as ações para conter a calamidade pública não precisarão respeitar limitações legais "quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa”.
Além de contornar o teto de gastos, o auxílio ficará à margem da regra de ouro, que proíbe o governo de se endividar para pagar gastos correntes, e da meta fiscal para as contas públicas, que permite um deficit de 247,1 bilhões de reais em 2021. Pelo texto, os gastos com o auxílio não se enquadrarão na proibição constitucional de “realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".
Além disso, Bittar colocou um prazo de vigência para os gatilhos que serão acionados em situações de emergência fiscal. O congelamento de salário de funcionários públicos e a proibição de criação de novos cargos, por exemplo, só serão permitidos durante a vigência do decreto de calamidade pública. Antes, as medidas ficariam em vigor por até dois anos depois.
No parecer, Bittar diz considerar "pertinentes" as sugestões de que as vedações sejam mantidas apenas durante a situação de calamidade. "Existem repercussões fiscais das calamidades que estendem-se além do seu termo final, mas é preciso confiar que os entes - a começar da União - terão a ponderação adequada para preservar a alocação adequada de recursos para lidar com os efeitos colaterais da reconstrução dos efeitos da calamidade", justifica.
O texto prevê gatilhos que poderão ser acionados se as despesas primárias obrigatórias (sem margem para cortes) superarem 95% dos gastos primários do governo federal, o que será avaliado durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, os dispositivos estão atrelados ao teto de gastos. Não há mais a regra que previa que as medidas seriam adotadas caso os gastos ultrapassassem 95% das despesas.
“Optamos por associar, na esfera federal, a aplicação dos mecanismos de ajuste fiscal ao descumprimento de um espaço fiscal mínimo para a execução de despesas discricionárias, em vez de associar os atos de controle das contas públicas ao descumprimento da regra de ouro”, explicou Bittar, no parecer.
O governo aplicará as medidas, suspensões e vedações cabíveis “sempre que, na aprovação da lei orçamentária anual, se verifique que, no âmbito das despesas sujeitas ao teto, a proporção de despesas primárias obrigatórias seja superior a 95% do total de despesas primárias”, resume o relator.
Nesses casos, o governo deverá proibir reajustes salariais e contratação de servidores — inclusive por concursos públicos, que ficam permitidos apenas para preencher vagas já abertas. Não poderão ser criados novos cargos, e mudanças na estrutura de carreira que resultem em aumento de despesa ficarão proibidas. O governo também suspenderá a criação ou o aumento de auxílios, vantagens, bônus ou outros benefícios, inclusive de cunho indenizatório.
Entre as medidas que podem ser adotadas em casos emergenciais, está ainda a vedação de criar ou expandir programas e linhas de financiamento e de renegociação de dívidas que aumentem as despesas com subsídios e subvenções.
Estados e municípios poderão acionar os gatilhos quando as despesas correntes corresponderem a mais de 85% das receitas correntes, mas, ao contrário da União, não são obrigados a adotar as medidas. O acionamento dos gatilhos deverá ser decidido pelo governo local e submetido à análise do Legislativo, no prazo de 180 dias.
Embora não traga obrigação, o texto prevê que os entes que não adotarem as medidas de contenção, mesmo em necessidade, não poderão ter acesso a empréstimos ou autorização da União para contratação dos recursos. Segundo Bittar, é "um importante incentivo para que os entes enfrentem o difícil, porém imprescindível, desafio de reequilíbrio de suas contas".
Durante a sessão, nesta quarta, a liderança do Cidadania no Senado apresentou um requerimento para fatiar a PEC e votar apenas a parte que viabiliza a liberação do auxílio emergencial. O pedido foi rejeitado por 49 senadores. Outros 25 votaram a favor do desmembramento da matéria.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), líder do Cidadania na Casa, argumentou que o problema não era votar as contrapartidas fiscais, mas incluí-las numa votação mais urgente, que é a sobre a concessão do auxílio emergencial. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, apoiou o requerimento.
"O governo se aproveita de milhares de pessoas mortas para empurrar uma PEC com exigências que poderiam ser votadas dentro do cronograma comum. Vamos votar o auxílio emergencial e separar as chantagens", disse Randolfe.
Venceu, entretanto, o entendimento de Bittar. “Creio que a matéria precisa ser aprovada com esses dois sinais: atendimento social com rigor fiscal, ao mesmo tempo”, defendeu. “Sabemos que as contas públicas estão estouradas. Mesmo antes da pandemia, tínhamos crise fiscal gravíssima. Entendo que a matéria está madura para votação”, argumentou.
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