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Senado aprova cotas para negros em concursos públicos

Texto estabelece que concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas


	Gilberto Carvalho: ministro da Secretaria-Geral da Presidênci comemorou aprovação das cotas
 (Wilson Dias/ABr)

Gilberto Carvalho: ministro da Secretaria-Geral da Presidênci comemorou aprovação das cotas (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2014 às 21h05.

Os concursos públicos federais passarão a ter reserva de 20% das vagas para candidatos negros ou pardos pelos próximos dez anos.

Um projeto de lei originário do Poder Executivo e já aprovado na Câmara foi aprovado sem alterações hoje (20), pelo Senado, e seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O texto estabelece que todos os concursos federais deverão prever cotas, inclusive dos órgãos da administração indireta, de autarquias, fundações e das empresas públicas.

A matéria teve preferência de votação porque foi enviada em regime de urgência para o plenário, depois de ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, comemorou a aprovação das cotas e disse que a reserva de vagas para negros em concursos públicos é uma “medida mais que justa”, que vai ajudar a corrigir o histórico de exclusão da população negra no Brasil.

“As cotas, como qualquer medida nesse sentido, é uma busca de nós corrigirmos uma realidade trágica no Brasil, que foi a marginalização e a exclusão dos afrodescendentes por séculos”, avaliou.

O ministro acrescentou que “o Senado acaba de dar um grande passo que a Câmara tinha dado também, de reconhecimento da necessidade de tomar as medidas no Brasil que aos poucos vão reduzindo os processos de exclusão”.

Pela proposta aprovada, terão direito a disputar as vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se for constatada que a declaração foi falsa, o candidato poderá ter a participação no concurso cancelada ou sua admissão em órgão público anulada.

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