Esporte: Senado aprovou hoje, 13, o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 13 de agosto de 2020 às 22h04.
Última atualização em 13 de agosto de 2020 às 22h10.
O Senado aprovou hoje, 13, o pagamento de auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. O Projeto de Lei nº 2.824 de 2020 prevê o crédito de três parcelas de 600 reais para maiores de 18 anos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva também poderão receber o benefício. Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a um emprego formal.
Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior, e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial. Quem recebe seguro-desemprego ou participa de algum programa de transferência de renda federal também não poderá receber o benefício.
O projeto, originário da Câmara, foi alterado pela relatora da matéria no Senado, senadora Leila Barros (PSB-DF), e, por isso, retorna para nova análise na Casa. O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União até o limite 1,6 bilhão de reais de impacto no orçamento.
A relatora esclareceu que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas mas também para trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e cortadores de grama de campos e estádios.
Leila destacou ainda a importância de ajudar professores de projetos sociais em regiões remotas ou comunidades carentes nas metrópoles. “Esses educadores desenvolvem um trabalho de forte impacto na sociedade. Eles estão cuidando de nossos jovens, ajudando por meio do esporte a tirá-los do assédio da criminalidade.”
Leila incluiu no rol de profissionais aptos a receber o auxílio cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão.
Leila também acolheu emenda que autoriza entidades como Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos advindos das loterias também para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.