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Seguradora da TAM quer reaver valor indenizatório

Itaú Seguros quer ser ressarcida pelo pagamento de indenizações a vítimas do acidente de 2007


	Bombeiro observa o local do acidente com o avião da TAM em uma foto de 2007
 (Valter Campanato/ABr/Agência Brasil)

Bombeiro observa o local do acidente com o avião da TAM em uma foto de 2007 (Valter Campanato/ABr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2014 às 20h22.

São Paulo - A Itaú Seguros, empresa seguradora da companhia aérea TAM, quer ser ressarcida pelo pagamento de indenizações a vítimas do acidente com o voo JJ3307, que matou 199 pessoas em 2007 em São Paulo.

Na visão da seguradora, a Airbus, fabricante do modelo A320, foi a "responsável exclusiva" pela tragédia por supostas falhas no projeto da aeronave. Valores pagos a parentes das vítimas superam meio bilhão de reais.

Para averiguar a responsabilidade da Airbus no caso, a 36ª Vara Cível de São Paulo deferiu em março pedido para realização de perícia técnica de engenharia e 106 pontos de questionamento da seguradora deveriam ser respondidos em laudo.

Há duas semanas, no entanto, a 16ª Câmara de Direito Privado atendeu pedido da multinacional de aviação e suspendeu temporariamente o processo em 1º instância.

Com a perícia, a Itaú planejava embasar seu pedido de ressarcimento financeiro das quantias pagas em indenização a parentes das vítimas do acidente. O valor total pago e atualizado supera os R$ 537 milhões, em estimativa da seguradora. 

O posicionamento da Itaú Seguros em apontar responsabilidade para Airbus difere do entendimento do Ministério Público Federal sobre o caso, responsável pela acusação em um processo que corre na esfera criminal ainda sem desfecho.

Em abril, o procurador Rodrigo de Grandis pediu que se condene uma ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e um ex-diretor da TAM a uma pena de 24 anos de prisão.

Para o procurador, os dois assumiram risco de expor a perigo aeronaves que operavam em Congonhas.

Na esfera cível, A Itaú enxerga "responsabilidade exclusiva da Airbus" no acidente, razão pela qual requer "a condenação ao ressarcimento de todos os valores despendidos, e que vierem a ser despendidos" com o pagamento de indenizações.

Em março deste ano, a seguradora entrou com pedido de perícia técnica e solicitou informações de 107 pontos supostamente controversos, como funcionamento de softwares, alertas e procedimentos técnicos da aeronave.

A Justiça negou um dos 107 pontos e pediu a reformulação de outros seis antes da realização da perícia.

Em decisão, o juízo da Vara se posicionou pela necessidade da perícia para "que se decida a respeito da tese do autor, concluindo a perícia se houve ou não falha de projeto da aeronave e, em caso positivo, se esta falha foi a principal causa determinante do acidente".

Em 18 de agosto, o engenheiro Robert Williams Scavone Kairalla foi designado como perito e deveria indicar assistentes para elaboração conjunta de laudo pericial ainda sem prazo para término.

O desembargador Simões de Vergueiro, da 16ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, atendeu a pedido da Airbus e suspendeu o processo em 1ª instância até análise pelos desembargadores de questionamentos da Airbus.

Resposta

Em defesa às acusações do processo, a Airbus apontou o que acredita ser os culpados pelo maior acidente aéreo brasileiro: os dois pilotos; a empresa TAM, que supostamente não quis instalar o software para aumentar avisos em caso de assimetria dos manetes; e problemas no Aeroporto de Congonhas.

O acidente ocorreu em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A320 operado pela TAM não conseguiu realizar pouso com sucesso no aeroporto de Congonhas.

Com o tempo chuvoso, a aeronave que vinha de Porto Alegre não conseguiu frear, ultrapassou os limites da pista e explodiu ao colidir com um prédio nas proximidades do aeroporto. O acidente matou todas as 199 pessoas entre passageiros, comissários e pilotos.

A reportagem não conseguiu manter contato com a Itaú Seguros para comentar o andamento do caso.

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