Lula: Cármen Lúcia e Edson Fachin já votaram contra a liberdade do ex-presidente em dezembro do ano passado (Andre Coelho/Bloomberg)
João Pedro Caleiro
Publicado em 25 de junho de 2019 às 15h28.
Última atualização em 25 de junho de 2019 às 18h37.
São Paulo — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) o primeiro habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado.
Por 4 votos a 1, o colegiado analisou uma ação do petista contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no ano passado, negou de forma individual um recurso contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.
No entanto, em abril, a Quinta Turma do STJ — em decisão colegiada e unânime — confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Por isso, os ministros do STF decidiram não interferir na decisão da corte.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que entendeu que não houve falta de fundamentação na decisão do ministro do STJ sobre o caso. "Não reconheço a invalidade do ato apontado como coator pelo alegado vício de fundamentação", argumentou Fachin.
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da turma, Cármen Lúcia, acompanharam Fachin. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único que divergiu ao entender que houve garantias flagrantemente desrespeitadas pelo ministro do STJ, que não permitiu, na ocasião, a apreciação do caso de Lula. Ele queria que, ao menos, o processo do triplex fosse julgado novamente pelo STJ.
"Neste caso, as garantias foram flagrantemente desrespeitadas. Fiquei perplexo que, num caso dessa envergadura, um ministro tenha monocraticamente negado provimento a um recurso especial", disse Lewandowski.
Com o voto da ministra Cármen Lúcia, que também seguiu relator, a Segunda Turma negou o agravo regimental no HC 165973, que questionava a ato de ministro do STJ mantendo a condenação do ex-presidente Lula no caso tríplex.
— STF (@STF_oficial) June 25, 2019
Agora, os magistrados apreciam um segundo pedido da defesa do petista, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado, que acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá.
A análise dos dois recursos é uma reviravolta porque até a véspera havia sido retirado de pauta um dos recursos da defesa do ex-presidente.
No inicio da sessão da turma, o advogado Cristiano Zanin, da defesa de Lula, fez um pedido para que a turma analisasse os casos envolvendo o ex-presidente sob a alegação de que ele está preso. O colegiado aceitou e passou a discutir o tema.
Neste segundo caso, Cármen Lúcia e Edson Fachin já votaram contra o pedido em dezembro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso, e adiou o julgamento. Recentemente, o magistrado havia liberado o HC para a turma do tribunal, mas depois pediu que o caso fosse retirado da pauta.
Mesmo sem devolver a vista, Gilmar propôs nesta terça-feira (25) que o colegiado discutisse hoje se não concede uma medida para o petista ficar em liberdade até a conclusão do julgamento do caso Moro.
"Diante das razões que eu expus, e do congestionamento da pauta, havia indicado o adiamento. Tem razão o nobre advogado (de Lula) quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau. Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato conceder uma medida para que o paciente aguardasse em liberdade a nossa deliberação completa. Encaminharia nesse sentido, se a o colegiado assim entendesse", disse Gilmar Mendes no início da sessão.
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a condenação deve ser anulada "como consequência das nulidades ocorridas no processo a partir da parcialidade constatada do então juiz Sergio Moro". Para o especialista, a anulação do julgamento de Lula deve ser mera consequência, simples reflexo da imparcialidade comprovada de Moro.
Parlamentares do Partido dos Trabalhadores acompanham a sessão. Estão presentes os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE), entre outros.