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Segunda Turma do STF mantém sem sigilo delação de Machado

Em junho do ano passado, o ministro Teori Zavascki atendeu pedido do MPF e retirou o sigilo dos acordos de colaboração premiada de Sérgio Machado

Sérgio Machado: o recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos de Machado, Daniel Firmeza Machado (Agência Petrobras)

Sérgio Machado: o recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos de Machado, Daniel Firmeza Machado (Agência Petrobras)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de fevereiro de 2017 às 20h39.

Brasília - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 21, manter sem sigilo a delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

O recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos de Machado, Daniel Firmeza Machado.

Em junho do ano passado, o ministro Teori Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal e retirou o sigilo dos acordos de colaboração premiada de Sérgio Machado.

A discussão do caso reacendeu o debate entre os ministros da Segunda Turma sobre o sigilo que cerca as delações.

"A princípio, nada deve sigilo de qualquer procedimento, na medida em que nesse tema há de prevalecer como regra básica a cláusula da publicidade", disse o ministro Celso de Mello.

"Numa república como a nossa, fundada em bases democráticas, os estatutos do poder não podem de modo algum privilegiar o mistério", completou o Decano da Corte.

Para Celso de Mello, o sigilo não deve ser uma prática "cultuada pelo poder público" e a "publicidade é imprescindível à existência da democracia".

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, defendeu "a luz do sol" para trazer a público casos de corrupção de "alto nível".

"Com a mais ampla divulgação dessas delações premiadas, evita-se aquela divulgação seletiva por parte dos meios de comunicação e dá-se um tratamento isonômico a todos", observou o ministro.

Já Dias Toffoli, mesmo acompanhando o voto dos colegas, destacou que a questão relativa ao sigilo "não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado".

"Temos de olhar para o lado colaborador, não só de proteger a investigação, mas também de proteger a própria integridade física do colaborador. Mas isso é aferível caso a caso, e aqui (no caso de Machado) se verifica que, já passado um tempo, não houve prejuízo (à integridade física)", ponderou Toffoli.

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