Joaquim Barbosa: ele respondeu a pedido de esclarecimento sobre condição de presídios do país (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 8 de maio de 2014 às 19h20.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, informou hoje (8) à Procuradoria-Geral da República (PGR) que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato ficará preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, se for extraditado para o Brasil.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Ele estava foragido desde novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália.
Barbosa respondeu a um pedido de esclarecimentos, feito ao Brasil pelo Ministério Público italiano, sobre as condições dos presídios do país.
As autoridades da Itália querem saber se as instalações prisionais têm condições de garantir os” direitos fundamentais da pessoa humana".
“Informe-se, ainda, que em razão de a Lei de Execuções Penais brasileira prever a possibilidade de ser garantida ao preso a permanência em estabelecimento localizado próximo ao seu meio social e familiar, o condenado poderá requerer o cumprimento da sua pena no estabelecimento prisional mais próximo ao lugar de residência de sua família, o que já foi garantido a outros condenados nos autos da AP [Ação Penal] 470, sempre que haja vaga disponível no regime prisional imposto na condenação”, afirmou Barbosa.
A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, marcou para o dia 5 de junho o julgamento do pedido do governo brasileiro de extradição do ex-diretor.
O pedido de extradição foi elaborado pela PGR e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores.
No entendimento da procuradoria, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil.
“O Tratado de Extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a PGR.