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Saque de vale-alimentação após 60 dias pode ser vetado pelo governo

Presidente Jair Bolsonaro também pode barrar trecho que permite que o trabalhador troque a operadora do cartão de benefícios

Daqui para frente, a alta dos alimentos, conforme analistas de mercado, tende a ser menor do que a dos combustíveis, já que a defasagem da gasolina frente ao exterior leva a uma necessidade de correção estimada em algo entre 5% e 10%.
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Daqui para frente, a alta dos alimentos, conforme analistas de mercado, tende a ser menor do que a dos combustíveis, já que a defasagem da gasolina frente ao exterior leva a uma necessidade de correção estimada em algo entre 5% e 10%. (Paulo Whitaker/Reuters)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 5 de agosto de 2022 às 15h49.

A Câmara e o Senado correram para aprovar, na quarta-feira, 3, a medida provisória que muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição e regulamenta o home office. O motivo da pressa é que o texto, enviado pelo governo em março, perderia a validade no dia 7 de agosto. 

Por isso, o relator no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), decidiu não mexer no parecer aprovado pela Câmara. Se os senadores mudassem o conteúdo, a MP precisaria voltar para mais uma análise dos deputados, o que poderia inviabilizar a aprovação dentro do prazo.

Assim, o Senado acabou aprovando o que propôs o relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Ele garantiu, por exemplo, que o auxílio-alimentação será usado apenas para compra de alimentos e, embora, tenha voltado atrás na ideia de permitir que o benefício fosse pago em dinheiro, colocou no texto a possibilidade de que o trabalhador saque o saldo que não for usado após 60 dias na conta.

Esse é um dos pontos que podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei. Segundo Flávio Bolsonaro, o saque do auxílio-alimentação, mesmo que seja permitido só após 60 dias, gera insegurança jurídica e risco para o trabalhador. Isso porque o vale, se pago em dinheiro, poderá ser considerado um valor remuneratório e, portanto, passível de tributação.

O vale-alimentação e o vale-refeição, pelas regras atuais, são considerados valores indenizatórios, não remuneratórios. Ou seja, não entram no cálculo de encargos sociais e tributações fiscais. É um pagamento diferente de salário e de horas extras, por exemplo.

“A partir do momento em que se cria a possibilidade de você desvirtuar o auxílio-alimentação, ou seja, a possibilidade de que esses recursos sejam sacados pelo trabalhador após o prazo de 60 dias, isso vai ser encarado pela Receita Federal como um caráter remuneratório, obviamente passível de que seja tributado, o que é penoso para o trabalhador”, explicou Flávio.

O relator disse concordar com a retirada do trecho, mas ressaltou que não poderia se comprometer com esse veto, que foi sugerido por outros senadores, porque ainda não conversou com o governo sobre o assunto. “Mas eu acredito que, pelo menos esse artigo, deverá, sim, ser objeto de veto. Acho que, além do mérito, também por questões de legalidade”, considerou.

Outro trecho que pode ser vetado é o que permite que o trabalhador troque a operadora do cartão de benefícios que a empresa oferece, o que poderia ser feito gratuitamente, a pedido do funcionário, a partir de 1º de maio de 2023. A portabilidade gerou controvérsias, porque, segundo alguns parlamentares, é uma mudança de difícil controle por parte das empresas.

Flávio também concordou com essa justificativa e afirmou que teria colocado essa mudança no parecer, se tivesse tempo hábil, assim como a do saque do auxílio. “Só que não houve tempo. Realmente, o tempo foi muito exíguo para tomar qualquer medida aqui visando a que a medida provisória não caduque”, justificou.

Mudanças

As outras mudanças propostas devem ser mantidas. O texto prevê que, ao contratar a empresa que fornecerá o auxílio-alimentação, o empregador não poderá receber nenhum tipo de desconto. Isso porque esse desconto, pelas regras atuais, acaba sendo compensado pelo aumento das taxas cobradas de restaurantes e mercados, o que faz com que os alimentos fiquem mais caros na ponta.

Também deve ser mantido o trecho que penaliza empresas que executarem de forma inadequada ou desviarem a finalidade do auxílio-alimentação, sejam as emissoras dos cartões de benefício ou os empregadores. Nesses casos, elas terão que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Se houver reincidência ou dificuldade para a fiscalização, o valor dobra.

A MP também estabelece que o saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas desde que foi aprovada a reforma trabalhista, seja repassado para as centrais. Essa era uma reivindicação das entidades sindicais desde 2017, quando os recursos foram repassados ao Ministério do Trabalho.

Trabalho remoto

A MP também regulamenta o trabalho remoto, o chamado home office, modalidade que aumentou durante a pandemia de covid-19. Pelo texto, o empregado que trabalha nesse regime poderá prestar serviços por jornada ou por produção. No caso de serviço por produção, os dispositivos da CLT que tratam da duração do trabalho e do controle de jornada não serão considerados.

De acordo com a MP, o trabalho remoto é “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo”.

As empresas devem priorizar para as vagas de teletrabalho empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos. Esse modelo de contratação também poderá ser adotado para aprendizes e estagiários.

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