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Salário de servidor da Assembleia de SP extrapola teto

Remunerações exorbitantes chegam a ser maiores do que um ministro do STF

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que "pauta todos os seus atos e procedimentos na legislação vigente" (Marcelo Calenda/EXAME.com)

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que "pauta todos os seus atos e procedimentos na legislação vigente" (Marcelo Calenda/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2011 às 08h52.

São Paulo - Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo chegam a receber salários maiores do que os de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram fixados pela Constituição como o teto de remunerações do funcionalismo público no País. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso a holerites de funcionários do Legislativo estadual e encontrou, por exemplo, o caso de um servidor que recebeu, em maio deste ano, um salário bruto de R$ 28.806,02. Um ministro do STF ganha mensalmente R$ 26,7 mil.

Na conta, além do salário-base, deveriam estar computadas, no entendimento de boa parte dos especialistas, também as vantagens pessoais, como gratificações, adicional por tempo de serviço, sexta-parte (gratificação específica concedida ao servidor a partir de 20 anos de trabalho efetivo) e abono de permanência. O supersalário recebido por alguns funcionários do Legislativo paulista chega a ser R$ 8,8 mil maior do que o salário dos deputados estaduais, em tese a faixa salarial que deveria ser utilizada para limitar as remunerações dos servidores da Casa. Um parlamentar da Assembleia recebe oficialmente R$ 20.042,35, ou 75% dos R$ 26,7 mil recebidos pelos deputados federais.

Questionada por duas vezes, a Assembleia Legislativa de São Paulo se recusou a informar o valor que pratica como teto e por meio de qual cálculo chega até ele. Os supersalários do Legislativo paulista podem ser explicados por dribles jurídicos e semânticos na Constituição Federal. Um funcionário da Casa disse que, embora os deputados estaduais não recebam 14º e nem 15º salários - como ocorre com os deputados federais -, a Assembleia utiliza no cálculo as 15 remunerações recebidas anualmente pelos parlamentares federais e as divide por 13 salários. Dessa forma, o teto não seria correspondente a 75% dos salários dos deputados federais, mas algo próximo a 85%.

Em nota, a Assembleia Legislativa afirmou que "pauta todos os seus atos e procedimentos na legislação vigente". "Assim, o teto salarial do servidor é calculado tendo como base o salário percebido pelo parlamentar no exercício financeiro", diz a Mesa Diretora, composta pelo presidente Barros Munhoz (PSDB), pelo 1º secretário, Rui Falcão (PT), e pelo 2º secretário, Aldo Demarchi (DEM). A Casa afirma ainda que não há, no Legislativo paulista "salário pago para servidor superior àquele fixado constitucionalmente para o deputado". E conclui: "A transparência de nossos atos se reflete na publicidade dessas informações à população, por meio do portal na internet e aos órgãos de controle". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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