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Rio terá que reduzir tarifa de ônibus em R$ 0,20

Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) acatou um pedido de reduzir a passagem dos ônibus municipais para R$ 3,40

Ônibus: a prefeitura e os consórcios que operam as linhas têm 48 horas para aplicar a nova tarifa reduzida (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ônibus: a prefeitura e os consórcios que operam as linhas têm 48 horas para aplicar a nova tarifa reduzida (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de novembro de 2017 às 13h05.

Rio - A passagem dos ônibus municipais do Rio terá uma segunda redução de R$ 0,20 por causa de decisão judicial, uma perspectiva de alívio para o IPCA. Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) acatou um pedido de reduzir a passagem dos ônibus municipais para R$ 3,40.

O ônibus urbano tem peso de 4,42% na composição do IPCA na região metropolitana do Rio. No IPCA nacional, a passagem de ônibus pesa menos, com 2,7% da composição, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa doConsumidor e do Contribuinte da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Em agosto, outra decisão judicial já havia mandado a Prefeitura do Rio reduzir a passagem de R$ 3,80 para 3,60, numa ação movida também pelo MP-RJ.

Em nota, o Ministério Público informou que a prefeitura e os consórcios das empresas privadas que operam as linhas de ônibus têm 48 horas para aplicar a nova tarifa reduzida. "O prazo começa a contar a partir da visualização da intimação eletrônica, o que pode ocorrer em período máximo de até 10 dias", diz a nota do MP-RJ, ressaltando que, em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia.

A argumentação dos procuradores na ação na Justiça alega que a prefeitura deu reajustes indevidos na passagem. Isso ocorreu na virada de 2015 para 2016, na gestão do ex-prefeito Eduardo Paes (PMDB).

"A Prefeitura do Rio concedeu aumento no valor da tarifa do transporte rodoviário na cidade com base na fórmula de reajuste prevista no contrato de concessão. Porém, além deste acréscimo, o município autorizou um aumento extra de 20 centavos, sob justificativa de que seria necessário promover um reequilíbrio econômico do contrato", diz a nota do MP-RJ.

Alegação semelhante baseou a ação que levou à decisão de agosto, quando a passagem passou de R$ 3,80 para R$ 3,60. Isso porque, na virada de 2014 para 2015, a prefeitura, também na gestão de Paes, concedeu outro reajuste de R$ 0,20 na passagem.

Na época, segundo o MP-RJ, a prefeitura justificou o aumento com base na necessidade de instalar "aparelhos de ar condicionado em toda a frota e para subsidiar o custo das gratuidades".

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