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Rio sanciona lei municipal de proteção de migrantes e refugiados

Essas e outras medidas estão previstas na Lei nº 7.730/2022, que institui princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada

 (Akemi Nitahara/Agência Brasil)

(Akemi Nitahara/Agência Brasil)

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Agência Brasil

Publicado em 22 de dezembro de 2022 às 17h32.

Última atualização em 22 de dezembro de 2022 às 17h45.

A cidade do Rio de Janeiro terá uma política voltada para a proteção dos direitos da população migrante e refugiada. O município deverá garantir, entre os outros direitos, o bem-estar de crianças, adolescentes e jovens migrantes e refugiados, a acessibilidade aos serviços públicos, o atendimento nos serviços municipais, além de facilitar a identificação dessa população por meio dos documentos que já possuem.

Essas e outras medidas estão previstas na Lei nº 7.730/2022, que institui princípios e diretrizes para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da População Migrante e Refugiada, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada ontem, 21, pelo prefeito Eduardo Paes.

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O projeto foi apresentado na Câmara após o assassinato do refugiado congolês Moïse Mugenyi Kabagambe, de 24 anos, na Barra da Tijuca, em janeiro. A lei é de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL) com coautoria de Paulo Pinheiro (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), William Siri (PSOL) e Marcelo Arar (PTB).

Segundo os parlamentares, a xenofobia e a invisibilidade em relação à população migrante e refugiada “é um problema estrutural em um mundo onde os deslocamentos são constantes e o número de migrantes e refugiados aumenta a cada ano”, afirmam na justificativa da proposição.

Eles acrescentam que a cidade do Rio de Janeiro conta com uma grande, crescente e diversa comunidade de migrantes e de refugiados ou solicitantes de refúgio.

“Os relatos sobre as grandes dificuldades e sobre as violações de direitos, especialmente trabalhistas, de migrantes e refugiados já eram uma constante na imprensa local e nacional”.

Além disso, o assassinato de Kabagambe “evidencia os efeitos do racismo e da xenofobia e ressalta o dever e a urgência da atenção do Poder Público sobre a questão, de modo a proteger e promover os direitos da população migrante e refugiada”, afirmam.

Aplicação da lei

“O acolhimento das pessoas significa, para a cidade, manifestação da cultura de forma plena, significa mão de obra qualificada e novas visões. Significa fazer com que o sistema econômico gire de forma melhor, além de proporcionar para essas pessoas qualidade de vida melhor do que encontram nos seus países”, diz o coordenador de Direitos Humanos da Secretaria de Cidadania da prefeitura, Matheus Andrade.

Entre as ações já previstas, de acordo com Andrade, que é também presidente do Comitê Municipal de Políticas de Atenção para Refugiados, Imigrantes e Apátridas (Compar-Rio), está a inauguração, em janeiro, de um centro de referência de atendimento ao migrante, além da elaboração de um plano municipal de ações para os próximos anos voltados para essa população.

“Eu fico feliz que o município do Rio tenha olhado por essa pessoas, para melhorar o acolhimento e a inclusão, oferecer emprego de qualidade para aqueles que escolheram a cidade do Rio de Janeiro”, diz, Andrade.

Para o diretor da ONG Pacto pelo Direito de Migrar e vice-presidente da Compar-Rio, Mário Undiga, a lei é positiva, mas é preciso garantir que ela de fato seja implementada. “Está no papel, agora precisamos que isso seja aplicado”, enfatiza.

Undiga defende também a maior participação dos migrantes na tomada de decisões. “A desproteção e a vulnerabilidade são gritantes”, diz e acrescenta: “Apenas imaginam a nossa situação. Nós que estamos vivenciando tudo isso precisamos ser ouvidos”.

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Lei de Migração

Nacionalmente, entre outras medidas, ao Brasil possui a Lei de Migração, lei 13.445/2017, em vigor desde 2017. A lei trata o movimento migratório como um direito humano e garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

Também institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos.

De acordo com dados do Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), pelo menos 89,3 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a deixar suas casas. Entre elas estão quase 27,1 milhões de refugiados, cerca de metade dos quais têm menos de 18 anos. O Brasil contabilizava, ao final de 2021, 60.011 pessoas reconhecidas como refugiadas.

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