Cerveja: lei determina que a venda da bebida será autorizada desde a abertura dos portões dos estádios até o final do jogo (ThinkStock)
Da Redação
Publicado em 19 de outubro de 2015 às 16h47.
Rio de Janeiro - A lei que libera a venda e o consumo de cerveja em estádios de futebol do Estado do Rio de Janeiro foi sancionada hoje (19), pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 23 de setembro último, em discussão única.
A venda, proibida desde 2008, permite agora que a cerveja seja consumida em todos os setores dos estádios em copos ou garrafas plásticas. A lei determina ainda que a venda será autorizada desde a abertura dos portões dos estádios até o final do jogo.
De acordo com o secretário da Casa Civil, Leonardo Espíndola, a lei vem ao encontro do esforço do estado de preservar empregos, dinamizando a economia.
“A venda de cerveja não atrapalha em nada a realização dos jogos de futebol e pode até ajudar os clubes a aumentar a receita e o faturamento”, disse Espíndola.
Durante a Copa do Mundo de 2014, a venda de cerveja nos estádios onde eram disputados os jogos foi liberada como parte do acordo do governo com a Fifa para que o Brasil sediasse o evento.
A liberação fez parte da Lei Geral da Copa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
No Rio, a venda foi permitida nos jogos disputados no Maracanã, onde foi disputada a partida final, em que a Alemanha venceu a Argentina por 1 a 0.