Brasil

RF deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos

O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura


	Receita Federal: de acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente
 (Arquivo/Contigo)

Receita Federal: de acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente (Arquivo/Contigo)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 16h59.

Brasília – A partir de hoje (26), os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório.

O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.

A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para a instauração de processo criminal.

De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente.

Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.

Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei.

No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas privadasreceita-federal

Mais de Brasil

G20: Argentina quer impedir menção à proposta de taxação aos super-ricos em declaração final

Aliança Global contra a Fome tem adesão de 41 países, diz ministro de Desenvolvimento Social

Polícia argentina prende brasileiro condenado por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Homem-bomba gastou R$ 1,5 mil em fogos de artifício dias antes do atentado