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Revisor vota por absolver atual vice-presidente do Rural

Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de Vinícius Samarane do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2012 às 20h29.

Brasília - O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de Vinícius Samarane do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Dos quatro integrantes da diretoria do Banco Rural na época dos empréstimos cedidos ao PT e às agências de publicidade de Marcos Valério, Samarane é o único que continua na instituição, como vice-presidente. Kátia Rabello, ex-presidente, é acionista, mas não participa oficialmente da gestão.

Para Lewandowski, na época dos fatos, Samarane não tinha poder para conceder ou vetar os empréstimos. Em 2003, ele era superintendente de Controle Interno, tendo sido promovido a diretor no ano seguinte. "Samarane era mero empregado, ainda que com o título pomposo de superintendente, sem poder de conceder empréstimos ou vetá-los".

Ele destacou ainda que o atual vice-presidente não assinou concessão ou renovação de nenhum dos empréstimos. Afirmou ainda que ele não pode ser acusado de omissão porque, mesmo quando havia parecer técnico contrário, a diretoria aprovou as renovações. "Ainda que Vinícius Samarane tivesse apontado o risco, sua manifestação não teria efeito vinculante porque a aprovação dependia de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado", disse o revisor. Para ele, apenas Kátia e Salgado, então vice-presidente do banco, merecem ser condenados pelo crime de gestão fraudulenta.

Lewandowski já foi além e sinalizou que pode também absolver Samarane dos crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele destacou que o réu só ascendeu ao comitê de lavagem em 2006. "Ele não integrava o comitê de lavagem na época dos fatos da concessão dos empréstimos e da evasão de divisas, que analisaremos mais adiante".

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