Atual prefeito, David almeida (PSD), renova seu posto no comando da capital amazonense (Facebook/Reprodução)
Redatora
Publicado em 27 de outubro de 2024 às 17h39.
Última atualização em 27 de outubro de 2024 às 18h41.
David Almeida (Avante) é eleito prefeito de Manaus, no segundo turno das eleições de 2024, realizado neste domingo, 27. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Almeida obteve 54,59% dos votos válidos, ficando matematicamente eleito.
Seu concorrente, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), recebeu 45,41% dos votos válidos.
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Manaus é a sexta capital do país com mais eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. De acordo com o TSE, a capital amazonense tem cerca de 1.446.122 eleitores. A população da cidade no último censo do IBGE em 2022, era de 2.063.689 habitantes.
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No primeiro turno, com 96% das urnas apuradas, Almeida obteve 32,07% dos votos válidos e Alberto Neto recebeu 25,01%. Em terceiro ficou Amom Mandel (Cidadania), com 19,14%, de cordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e analfabetos.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal, sendo responsável por gerir a cidade. As calçadas, parques e unidades de saúde estão diretamente ligados à atuação dos prefeitos e prefeitas.
Durante os quatro anos de mandato, cabe ao prefeito: