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Resultado da eleição em Rio Branco: Tião Bocalom é reeleito prefeito no primeiro turno

Bocalom obteve 54,71% dos votos válidos

Eleições 2024: Tião Bolacom (PL) é reeleito em Rio Branco (AC) (Facebook/Reprodução)

Eleições 2024: Tião Bolacom (PL) é reeleito em Rio Branco (AC) (Facebook/Reprodução)

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h55.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 20h24.

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O candidato Tião Bocalom (PL) foi reeleito, no primeiro turno das eleições 2024, para o governo de Rio Branco, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 94,11% das urnas apuradas, Bocalom obteve 54,71% dos votos válidos. Em segundo lugar, Marcus Alexandre (MDB) recebeu 34,76%. No terceiro lugar, ficou o deputado estadual Jarude (NOVO), com 7,26%.

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Em 2020, a decisão ficou para o segundo turno, entre Tião Bocalom, que até então integrava a sigla do PP, e Socorro Neri (PSB), sendo Bocalom vencedor do confronto.

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O pleito na cidade de Rio Branco em 2024 teve quatro nomes disputando o cargo de prefeito:

  • Dr Jenilson (PSB)
  • Jarude (NOVO)
  • Marcus Alexandre (MDB)
  • Fuad Noman (PSD)

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Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.

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