André Fernandes e Evandro Leitão disputarão segundo turno (Facebook/Reprodução)
Redação Exame
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h07.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 20h51.
Os candidatos André Fernandes e Evandro Leitão vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para prefeitura de Fortaleza, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 91,60% das urnas apuradas, André Fernandes (PL) obteve 40,35% dos votos válidos, e Evandro Leitão (PT) recebeu 34,34%. Em terceiro ficou José Sarto (PDT), com 11,75%.
ACOMPANHE A APURAÇÃO EM TEMPO REALMais uma vez a eleição para prefeito de Fortaleza vai ser definida em segundo turno. Em 2020, a decisão foi entre Sarto (PDT) e Capitão Wagner (na época filiado ao PROS), sendo o pedetista vencedor do confronto.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DE FORTALEZA
Cidade com o maior número de eleitores no Ceará, o pleito em Fortaleza em 2024 teve nove nomes disputando o cargo de prefeito:
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.