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Restaurantes de São Paulo deverão oferecer água gratuita aos clientes

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de agosto e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta-feira

Restaurante em São Paulo: lei serve para todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade (Jonne Roriz / Bloomberg/Getty Images)

Restaurante em São Paulo: lei serve para todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade (Jonne Roriz / Bloomberg/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de setembro de 2020 às 18h48.

Última atualização em 10 de setembro de 2020 às 19h50.

Em publicação no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta quinta-feira, 10, foi promulgada a lei que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias a servir "água da casa" gratuitamente aos clientes, sempre que solicitado. A lei serve para todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade. O descumprimento acarretará em multas que podem chegar a 8.000 reais.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de agosto e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta-feira. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB).

Em suas redes sociais, o vereador Xexéu comemorou a aprovação da lei. "O projeto foi uma iniciativa da sociedade civil, com empenho do movimento Me Conta Direito e apoio de petição com cerca 6.000 pessoas.

Daqui a um ano, bares e restaurantes terão de servir água filtrada gratuita. Cabe a você escolher entre beber água com plástico ou sem plástico, e ainda ajudar na redução do consumo de embalagens desnecessárias", publicou.

De acordo com a lei, a "água da casa" deve ser filtrada e se enquadrar nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Além disso, o produto deverá ser incluído no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta.

Na primeira autuação, o estabelecimento será advertido, mas a partir da segunda estão previstas multas que vão desde 1.000 até 8.000 reais, caso em que o estabelecimento seja advertido pela quinta vez.

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