Sede do governo mineiro: salários dos servidores estão sendo atrasados e parcelados desde o fim do ano passado (Wikicommons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 2 de dezembro de 2016 às 10h47.
São Paulo - Responsável pela política de atrasos e de parcelamento de salários do funcionalismo público em Minas Gerais, o secretário de Estado de Planejamento, Helvécio Magalhães, recebe seis remunerações diferentes do serviço público, que somam R$ 63 mil brutos.
O contracheque do gestor registra salários referentes a três cargos - embora, na prática, ele exerça só um -, fora mais três jetons de órgãos estatais mineiros.
Um dos auxiliares mais próximos do governador Fernando Pimentel (PT), Magalhães é médico cedido pela prefeitura de Belo Horizonte ao governo de Minas. O salário bruto divulgado pelo município é de R$ 20.926.
Ele recebe esse valor integralmente mais R$ 10.502 do Estado, referentes à soma de ganhos como médico da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (R$ 5.502) com 50% da remuneração de secretário de Estado (R$ 5.000). Os dados são das folhas de pagamento de setembro.
Magalhães não bate ponto em instituições de saúde pública mineiras. Trabalha apenas no comando da Secretaria de Planejamento.
O secretário ganha ainda jetons de R$ 31.631 por integrar conselhos do Banco de Desenvolvimento de Minas (BDMG), da Companhia Energética de Minas (Cemig) e da Empresa de Tecnologia da Informação de Minas (Prodemge). Normalmente, essas funções exigem a participação em uma reunião mensal em cada colegiado.
A remuneração total do secretário é mais que o dobro do teto salarial do funcionalismo público mineiro, que corresponde ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (R$ 30,4 mil).
Em Minas, porém, os jetons não são considerados no cômputo do teto. O governo sustenta que a remuneração do secretário, nesse e nos demais aspectos, obedece à legislação.
Desde o fim do ano passado, por causa no rombo na arrecadação, o governo de Minas tem atrasado os salários dos servidores. Os valores agora são parcelados, conforme política divulgada trimestralmente pela Secretaria de Planejamento.
A Constituição Federal não prevê o acúmulo de cargos públicos nas mesmas condições de Magalhães. O artigo 37 autoriza somar as remunerações de dois empregos privativos na área de saúde, desde que as cargas horárias sejam compatíveis, mas não três. O que sustenta os pagamentos a Magalhães é um arranjo de normas locais. Conforme o governo de Minas, a Constituição do Estado diz que o cargo de secretário é de dedicação exclusiva. Por isso, explica, ele está "isento" de exercer as atividades de médico tanto no município quanto em unidades de saúde estaduais.
Ainda segundo o governo, o acúmulo salarial, está previsto numa lei delegada de 2007 - esse tipo de lei é editada pelo governador, sem aprovação da Assembleia legislativa. Ela daria a Magalhães e outros integrantes do primeiro escalão do governo a opção de receber as remunerações de dois cargos efetivos "legalmente acumuláveis", acrescidas de 50% do salário de secretário.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto diz que a Carta Magna, que "deveria prevalecer", não autoriza situações como essa. "Sempre tem uma lei local possibilitando essas acumulações, mas o que interessa é a Constituição Federal. Ganhar pelos três, não pode."
O ex-ministro diz que o que a lei brasileira permite é optar pelos ganhos de dois cargos efetivos, caso eles juntos paguem mais que o subsídio integral de secretário, ou fazer o contrário, ficando somente com a remuneração integral de secretário.
A reportagem procurou o secretário, o governo de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado. Recebeu uma resposta única do Estado, que sustentou que "a remuneração dos secretários segue a legislação vigente".
Também disse que, em setembro, o Ministério Público do Estado (MP-MG) decidiu arquivar inquérito civil que investigava supostas irregularidades no pagamento de jetons a alguns integrantes da administração e concluiu que não há "nenhuma irregularidade" na remuneração de Magalhães.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.