Celso de Mello: Relator entendeu que houve omissão do Congresso sobre a criminalização da homofobia (WIKIMEDIA COMMONS/Wikimedia Commons)
Agência Brasil
Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às 15h29.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Será a terceira sessão seguida para o julgamento da questão.
A análise começou na semana passada e foi suspensa após a primeira parte do voto do relator, ministro Celso de Mello. Até o momento, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional ao não criminalizar a homofobia desde a promulgação de Constituição, em 1988. A possibilidade de criminalização é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, protocolada em 2013.
Na sessão de hoje, após a parte final do voto do relator, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.