Jean Wyllys: um pedido de vista do deputado Capitão Augusto (PR-SP) impediu a votação do parecer prévio (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 5 de outubro de 2016 às 19h59.
Brasília - O relator do segundo processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), deputado Júlio Delgado (PSB-MG), recomendou nesta quarta-feira, 5, o arquivamento da ação movida pelo PSC no Conselho de Ética da Câmara.
Um pedido de vista do deputado Capitão Augusto (PR-SP) impediu a votação do parecer prévio.
Na representação, o partido alega que Wyllys associou os nomes dos deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Marco Feliciano (PSC-SP) ao atentando em uma boate gay em Orlando, nos Estados Unidos, em junho.
No post publicado em sua página no Facebook, em 12 de junho, Wyllys escreveu que discursos de ódio de pessoas com projeção podem levar cidadãos comuns a praticar atos de violência.
"E quando criticamos os discursos de ódio dos 'bolsomitos' e 'malafaias' e 'felicianos' e 'euricos' e das 'marisas lobos' e 'ana paulas valadões' da vida e dos legislativo contra gays, lésbicas e transexuais, estamos pensando justamente no quanto o discurso de ódio proferido por essas pessoas - agora em alta porque aliados dos golpistas que tomaram a presidência da República - pode levar pessoas 'de bem' a praticar atos de violência física - assassinatos e agressões físicas - contra membros da comunidade LGBT", escreveu Wyllys.
"Delírios homofóbicos reproduzidos por políticos e líderes religiosos mentirosos - como a ideia de que gays, lésbicas e transexuais queremos impor uma 'ideologia de gênero' ou praticamos 'cristofobia' - podem levar a barbárie como a perpetrada, em atacado, na Flórida, mas também à praticada no varejo aqui no Brasil", completou.
No parecer contra a admissibilidade do processo, o relator considerou que não havia qualquer imputação de fatos criminosos contra os citados no post e que a mensagem não configura afronta ao decoro parlamentar.
"Concluindo-se, portanto, que nem mesmo em tese os fatos imputados ao parlamentar constituem falta de decoro parlamentar, mas sim o exercício regular do mandato parlamentar", diz o parecer.
Delgado ressalta que a justa causa da representação estava descaracterizada e pediu a inaptidão do processo.
Tendência
A posição de Delgado tende a ser seguido pelos conselheiros mais experientes do colegiado. No entendimento de boa parte dos parlamentares, punir um colega por seu discurso ou expressão pública de opinião limita o direito de imunidade da fala parlamentar.
Essa posição é usada como argumento por alguns deputados para livrar Bolsonaro do processo disciplinar por ter dedicado seu voto à favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Wyllys tem chances de escapar desse processo, mas responde em outra representação por ato atentatório por ter cuspido em direção a Bolsonaro no dia da votação do impeachment de Dilma no plenário da Casa.
Hoje foi indicado o deputado Ricardo Izar (PP-SP) para relatar o processo.
"Fico pensando o que seria de Jean Wyllys sem Bolsonaro e de Bolsonaro se não fosse Jean Wyllys. Essa discussão rende frutos para eles", disse Izar durante a sessão desta tarde, ao defender o respeito ao "antagonismo" ideológico no Parlamento.