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Relator do STJ mantém prisão de Lula, mas sugere diminuir pena para 8 anos

O voto do relator Felix Fischer precisa ser, ainda, sustentado pelos outros ministros do tribunal

Lula: caso os outros ministros seguirem o voto do relator, Lula poderá recorrer à progressão de pena mais cedo (Ricardo Stuckert Filho/ Instituto Lula/Reuters)

Lula: caso os outros ministros seguirem o voto do relator, Lula poderá recorrer à progressão de pena mais cedo (Ricardo Stuckert Filho/ Instituto Lula/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 23 de abril de 2019 às 15h23.

Última atualização em 24 de abril de 2019 às 11h19.

São Paulo — O relator do do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tibunal de Justiça, Felix Fischer, deu provimento parcial ao pedido da defesa do petista. Em seu voto, ele defendeu diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

O petista está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba desde abril do ano passado e cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o relator a pena ficaria em 5 anos, 6 meses e 20 dias para corrupção passiva e 3 anos e 4 meses para lavagem de dinheiro. Como seu voto tem mais de 170 páginas, Fischer fez um resumo regimentar de seu voto e não há, ainda, explicações para os motivos que o levaram a reduzir a pena.

A decisão do relator foi seguida pelo ministro Jorge Mussi. Caso os outros dois ministros do tribunal seguirem o voto de Fischer, Lula poderá recorrer à progressão de pena, de prisão semi-aberta ou domiciliar, mais cedo.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula — um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.

Mesmo com a votação, a expectativa, segundo ministros ouvidos em condição de sigilo, é que um deles peça vista e adie a votação do recurso.

Eleitoral

Apesar de ter reduzido a pena, o magistrado, no entanto, negou enviar a ação à Justiça Eleitoral, como solicitava uma das teses dos advogados do petista. Um dos pontos levantados é o de que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.

Embora o petista não tenha sido condenado por caixa 2, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.

Fischer rebateu a tese da defesa de que a condenação se baseou apenas em informações fornecidas em delação premiada e que não há provas.

Para o ministro, análise de provas é papel das instâncias inferiores e não cabe ao STJ reanalisar as provas. “A argumentação de que a condenação teria se fulcrado apenas em delação, não obstante, altera as premissas do acórdãos que consideraram a existência de diversas provas materiais a corroborarem as demais provas, impõe de modo profundo o reexame de elementos de convicção com o reexame do material fático probatório, o que afronta a súmula do STJ”, disse o ministro.

"Não há imputação alguma de autoria dos crimes eleitorais alegadas pela defesa. Muito embora suscite o agravante (Lula) um cenário hipotético eleitoral, a ação de usar dinheiro oriundo de crime em campanha eleitoral não é definido como crime eleitoral na lei. A competência da 13ª Vara (de Curitiba, que condenou Lula em primeira instância) já restou devidamente assentada, tendo sido amplamente analisada", observou Fischer.

(Com Estadão Conteúdo)

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