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Relator da reforma tributária analisa novas emendas para votação no Plenário nesta quinta

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou toda a agenda da Casa de amanhã para deliberar sobre a reforma tributária, único item da pauta nesta quinta, 12

 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 17h09.

Última atualização em 11 de dezembro de 2024 às 19h14.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar ainda nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que trata da regulamentação da reforma tributária. O texto está em análise desde às 14h após o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluir 17 novas emendas.

Por volta das 19h, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou à comissão que o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) cancelou a toda a pauta do Senado prevista para esta quinta, 12, para votar a reforma tributária em sessão presencial às 10h.

Com isso, Braga afirmou que fará os últimos ajustes no texto, analisando os destaques apresentados pelos senadores na CCJ ao longo desta tarde, para colocá-lo em votação na comissão ainda hoje. Se aprovado, o texto seguirá para o plenário.

A proposta final foi divulgada na segunda, 9. Na ocasião mais 145 emendas foram apresentadas sobre o texto, que contou ao todo com 2.029 pedidos de ajustes, segundo o relator. As novas modificações foram realizados em complemento do voto no início da tarde.

Comitê Gestor

Houve ajustes no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o CGIBS, para que ele tenha "atribuições essenciais, ainda que limitadas no tempo (até o final de 2025)".

As competências do órgão, segundo o relator não serão exclusivamente normativas até 31 de dezembro de 2025, e as licitações e as contratações realizadas pelo CGIBS serão regidas pelas normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os atos normativos do CGIBS deverão ser efetuados  preferencialmente por meio eletrônico, com disponibilização na Internet.

Suspensão temporária do IBS e CBS

Braga também acolheu emendas prevendo a suspensão temporária do IBS e CBS no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação. A medida, segundo o senador, evita acúmulo de créditos tributários e preserva a competitividade do setor exportador brasileiro.

O relator incluiu mudanças na operações de arrendamento mercantil. A tributação agora ocorrerá somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil. Também foi inserido o serviço de transmissão de energia elétrica na sistemática de recolhimento de IBS e de CBS somente nas operações para efetivo consumo de energia elétrica ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

No complemento, houve mudanças na metodologia de cálculo da carga tributária a ser paga pelo combustíveis. A alíquota de CBS será calculada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, para o IBS, pelo Comitê Gestor do IBS, com dados fornecidos pelos entes federados.
Braga também listou ajustes na tributação dos serviços financeiros e na substituição tributária como prevista na Emenda Constitucional 132 – que promulgou a reforma tributária – e está restrita à bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo. Caberá ao CGIBS e à Receita o estabelecimento do regime.

O relator alterou artigos que tratam dos critérios, limites e procedimentos relativos à compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS.

SAFs e medicamentos para diabetes zerados

A alíquota para os tributos unificados, incluídos CBS e IBS, passa a ser de 5% sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Adicionalmente, ficarão excluídas da tributação, nos cinco anos primeiros anos-calendário da constituição da SAF, as receitas oriundas da cessão de direitos desportivos de atletas e da transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Em outra mudança, caberá ao Ministério da Fazenda e ao Comitê Gestor do IBS a fixação da metodologia para apuração das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos combustíveis.

O relator fez ajustes técnicos na descrição do pão francês, para afastar, segundo ele, qualquer dúvida que possa pairar sobre a inclusão do alimento na Cesta Básica Nacional de Alimentos.

"Isso acontece muitas vezes com aqueles pães caseiros que não se utilizam de pré-fórmula e via de regra são comercializados em pequenas padarias e mercearias de bairro", justificou Braga.

No substitutivo também foi previsto que caberá à futura lei complementar estabelecer, em rol taxativo, os medicamentos relacionados às linhas de cuidado que serão desonerados completamente do IBS e da CBS para a iniciativa privada.

O parece do relator estabeleceu que as compras governamentais e de entidades filantrópicas com 60% de atendimento do SUS terão o imposto zerado.

Indústria de refino de petróleo

"Por um erro na digitação, no meu trabalho estava linha de conduta de diabete, mas houve um erro material que retirou essa linha. E agora ela já está devidamente corrigida", acrescentou o senador na leitura. Os medicamentos relacionados à linha de cuidado do diabetes mellitus entraram para a lista dos beneficiados com alíquota zero do IBS e da CBS.

A indústria de refino de petróleo, localizada na Zona Franca de Manaus, também será contemplada pelo regime favorecido da zona industrial. "Trata-se de medida fundamental para a economia da Amazônia, garantindo emprego e gerando renda para a população", justificou o senador.

Durante a leitura, Braga também acrescentou verbalmente uma emenda do senador Davi Alcolumbre que trata da exclusão dos fundos patrimoniais filantrópicos, um conjunto de ativos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas e associações e fundações privadas que atendem saúde, educação e cultura.

O que estava previsto pelo relator

O relatório inicial manteve as carnes na cesta básica de alimentos com alíquota zero, incluiu armas e munições no imposto seletivo, estabeleceu a criação do splity payment e zerou o imposto de medicamentos relacionados a tratamentos oncológicos, doenças raras, DST e Aids e doenças negligenciadas.

Por conta das alterações, a regulamentação da reforma tributária deve voltar para análise na Câmara. A conclusão da regulamentação é uma prioridade para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que deixarão o comando das Casas Legislativas em fevereiro de 2025.

Os presidentes querem concluir a votação até o final do ano, antes do recesso parlamentar, que começa dia 23. Mas o retorno do texto deve ser atrasado por conta do adiamento da votação no Plenário do Senado na próxima semana.

Revés nesta terça

O relatório de Braga sobre o projeto aprovado pelos deputados já havia sido divulgado na manhã de segunda, 9. Na ocasião, o relator tentou realizar a leitura do parecer, seguindo o calendário acordado, ainda no período da tarde. Mas, minutos após o horário marcado para iniciar a reunião da CCJ, o senador foi surpreendido com o cancelamento da agenda.

O vice-presidente da CCJ, o senador Marcos Rogério (PL-RO) decidiu não abrir a reunião pela ausência de membros. A marcação de presenças estava aberta desde a manhã de segunda, mas somente seis senadores — três de partidos da base e três da oposição — registraram comparecimento.

Senadores viram a situação como uma retaliação pelo congelamento no pagamento de emendas parlamentares feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. O ministro negou ontem o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o pagamento das verbas, o que irritou o Congresso.

O que está em jogo na regulamentação da reforma tributária

A reforma tributária é a primeira reforma ampla do sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 132, estabelecendo a medida, em cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A promulgação concluiu um processo que era debatido há pelo menos três décadas. Visando a simplificação do sistema tributário do país, a reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que formam dois impostos de valor agregado (IVA).

O IVA é usado em mais de 170 países e, além de mitigar a complexidade do sistema anterior, busca acabar com a guerra fiscal. Outra novidade feita pela reforma foi a criação do imposto seletivo, também conhecido como imposto do pecado.

A medida funciona como uma espécie de sobretaxa que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de produtos com risco à saúde e ao meio ambiente. O imposto deve recair também sobre armas e munições por inclusão de Braga.

O senador também manteve veículos a combustão e elétricos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais extraídos e concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais) e fantasy games com uma alíquota maior de imposto.

A emenda também determinou a criação de uma cesta básica nacional de alimentos, cujos os itens serão isentos de impostos. A carne foi mantida entre os intens com alíquota zerada. Além do estabelecimento de cesta estendida, que deve incorporar outros produtos como carne e itens de higiene pessoal, por exemplo. Esses e outros artigos terão desconto de 60% nos tributos para consumidores de baixa renda.

Isenção de impostos sobre alimentos

A proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.

Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. A decisão elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, segundo cálculo divulgado pela Receita Federal em julho deste ano. Antes, carnes teriam apenas alívio tributário, com uma redução de 60% em relação ao tributo médio pago no país.

Outros alimentos terão redução de 60% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O CBS é um tributo cujo objetivo é unificar os tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em um único imposto.

Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.

Alimentação: 

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho,
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja,
  • óleo vegetal
  • margarina.

Esses são os alimentos que terão redução da CBS:

  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Sal mineralizado;
  • Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca;
  • Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco;
  • Crustáceos (exceto lagosta)
  • Extrato de tomate;
  • Tapioca
  • Massas alimentícias recheadas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante

Regime específico para produtores rurais

O parecer sugere um regime tributário específico para produtores rurais, com o intuito de simplificar a tributação e incentivar a produção agrícola. O regime é facultativo para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtores rurais integrados, permitindo que escolham entre o regime regular do IBS e CBS ou a isenção tributária. 

Split Payment

O relatório de Braga prevê a criação do mecanismo de split payment, que permite a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços. Isso significa que, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos é direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

Para regulamentar a ferramenta, o relator propõe duas modalidades: modelo padrão (inteligente) e simplificado. No primeiro, foi detalhado um sistema tecnológico para vincular documentos fiscais às operações e calcular tributos de forma automatizada.

Já o simplificado, será disponibilizado para operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. Os tributos serão calculados com base em um percentual preestabelecido do valor da transação, independentemente das alíquotas efetivamente aplicáveis.

O texto estabelece que o split payment será aplicado a todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo, incluindo cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas e pagamentos digitais.

E inclui também instituições operadoras de sistemas de pagamento. Com a implementação desse modelo, a expectativa é reduzir a sonegação fiscal, evitar fraudes e garantir maior eficiência na arrecadação.

Alíquota do IVA

A "trava" em 26,5% da alíquota do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – estabelecida pela Câmara dos Deputados – também foi mantida pelo relator. De acordo com ele, essa será alíquota de referência para a cobrança do IBS e da CBS.

O relatório destaca que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo federal, após ouvir o Comitê Gestor do IBS, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.

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