Brasil

Relator da Lava Jato no TRF-4 derruba decisão para soltar Lula

Nesta manhã, desembargador plantonista havia acolhido pedido da defesa para que o ex-presidente fosse liberado da prisão

Lula: Ex-presidente lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: Ex-presidente lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro (Ueslei Marcelino/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 8 de julho de 2018 às 14h27.

Última atualização em 8 de julho de 2018 às 17h39.

São Paulo - O relator da Lava Jato no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, derrubou há pouco a liminar do desembargador Rogério Favreto para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda neste domingo.

"Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8a Turma", escreveu Gerbran Neto no despacho.

Mais cedo, Favreto, que é o desembargador de plantão neste fim de semana, acatou um habeas corpus impetrado na última sexta-feira, 6 de julho, pela defesa do ex-presidente. 

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém "esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, composta no presente habeas corpus".

"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à Operação Lava Jato, chamo o feito a ordem", escreveu.

O desembargador Gebran Neto afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de "duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora". "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus."

Gebran ainda diz que a "suposta manifestação de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execução provisória".

"Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.

Gebran ainda ressalta que "não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos".

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous. "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes têm representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regularmente representado, deve-se ter cautela."

"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhões em propinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris, em Guarujá.

O ex-presidente cumpre pena no Paraná desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenação em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele está em Sala Especial na Polícia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da República.

 

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da SilvaTRF4

Mais de Brasil

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

O que abre e o que fecha em SP no feriado de 15 de novembro

Zema propõe privatizações da Cemig e Copasa e deve enfrentar resistência

Lula discute atentado com ministros; governo vê conexão com episódios iniciados na campanha de 2022