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Relator apresenta texto da reforma da Previdência a líderes na 4ª

Maia afirmou que a apresentação formal da emenda será feita apenas no plenário da Câmara no próximo dia 19, por líderes aliados

Câmara dos Deputados, em Brasília (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

Câmara dos Deputados, em Brasília (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de fevereiro de 2018 às 17h10.

Última atualização em 6 de fevereiro de 2018 às 18h07.

Brasília - O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou nesta terça-feira, 6, que divulgará na quarta-feira, 7, o novo texto da proposta que deve ir à votação no plenário na Casa. Segundo ele, a nova versão trará uma novidade: concessão de pensão integral a viúvas e viúvos de policiais mortos em combate.

O parlamentar afirmou, porém, que temas em que ainda não há consenso, como transição para servidores públicos e regra para acúmulo de pensão e aposentadoria dos demais trabalhadores ficarão de fora desse novo texto, mas que serão tratadas durante a discussão e votação da reforma no plenário.

De acordo com Oliveira Maia, o texto negociado prevê que esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis mortos durante atividade de combate terão direito a receber a pensão com o mesmo valor que seus companheiros e companheiras teriam direito de aposentadoria. O valor do benefício vai depender da data de entrada do policial no serviço público. Viúvas e viúvos de policiais que entraram até 2013 terão direito a receber o valor integral do último contracheque do policiais. Já os que entraram depois de 2013 só terão direito a, no máximo, o teto geral do INSS, atualmente em R$ 5.645,81.

A nova regra, se aprovada, não beneficiará agentes penitenciários e policiais militares. Esta última categoria não foi incluída na reforma da Previdência em discussão no Congresso Nacional, assim como integrantes das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e bombeiros. Segundo o relator, a inclusão dessa nova regra teve aval do presidente Michel Temer, do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deve trazer votos da chamada bancada da segurança pública. "A bancada da bala, que é muito expressiva, muitos deles me pediram. Acho que é um aceno importante", declarou, evitando estimar um número de votos.

O relator afirmou que a nova versão da PEC da Previdência será divulgada simbolicamente por ele nesta quarta-feira, mas só poderá ser protocolada oficialmente no dia 19 de fevereiro, quando está marcado o início da discussão da matéria no plenário da Câmara. Segundo ele, como não poderá apresentar, por ser relator, o novo texto será oficialmente apresentado pelos líderes de partidos da base aliada, capitaneados pelo líder do governo na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). De acordo com o deputado baiano, mesmo com as mudanças, a nova versão deve manter em cerca de R$ 600 bilhões a previsão de economia da reforma em dez anos.

Oliveira Maia ressaltou que temas em que ainda não há consenso não serão incluídos no texto e ficarão "em aberto" para serem tratados durante a votação da matéria em plenário. Entre esses temas está uma regra de transição para servidores públicos que entraram antes de 2003 se aposentarem com direito à integralidade e paridade. Outro ponto que ficará em aberto será a regra para acúmulo de pensões e aposentadorias. Pelo texto aprovado na comissão especial, aposentados e pensionistas só poderão acumular o benefício até um limite de dois salários mínimos. Como mostrou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, em busca de votos, o relator propôs uma transição para a fixação desse limite.

Regras mantidas

O relator informou que o novo texto vai manter mudanças que já tinham sido acordadas, entre elas, a exclusão de qualquer alteração nas regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e de concessão do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência carentes. Outro ponto que será mantido no novo texto é o tempo mínimo de contribuição para uma pessoa se aposentar, que ficará em 15 anos, como é hoje. No texto aprovado pela comissão especial em maio do ano passado, esse tempo tinha sido elevado para 25 anos de contribuição.

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