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Regulação dos apps: empresas entregam proposta para remuneração mínima a entregadores e motoristas

Proposta das plataformas, incluindo Uber e iFood, sugere mínimo de R$15,60 para motoristas e entre R$ 6,54 e R$ 10,86 para entregadores, a depender do modal utilizado

Para os motoristas de aplicativo, as plataformas propuseram um valor mínimo por hora trabalhada de R$15,60 (Carsten Koall/Getty Images)

Para os motoristas de aplicativo, as plataformas propuseram um valor mínimo por hora trabalhada de R$15,60 (Carsten Koall/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de agosto de 2023 às 20h22.

As maiores empresas de entrega e transporte por aplicativo do Brasil apresentaram nesta segunda-feira, 14, uma proposta para definição de ganhos mínimos para motoristas e entregadores que trabalham em apps.

O documento foi entregue ao governo e representantes de trabalhadores do setor durante reunião do Grupo de Trabalho, no Ministério do Trabalho, que debate a regulação dos aplicativos.

Valor mínimo por hora

Para os motoristas de aplicativo, as plataformas propuseram um valor mínimo por hora trabalhada de R$15,60. Para os entregadores, o valor mudaria de acordo com o modal usado pelo trabalhador. No caso das bicicletas, seria de R$ 6,54; para carros, de R$ 10,86; e, para motos, de R$ 10,20.

A proposta é da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne iFood, Uber, Lalamove, 99 e Amazon, entre outras. Os documentos com os cálculos e condições do pagamento mínimo foram entregues aos representantes do Ministério do Trabalho e dos entregadores e motoristas nesta segunda-feira, em Brasília, durante a reunião do Grupo do Trabalho que debate o tema.

Novos valores

O valor apresentado pelas plataformas para remuneração por hora é maior que o do salário mínimo, de R$ 6 por hoa (R$ 1.320 mensal) e considera os custos dos trabalhadores, com veículo e telefonia móvel, por exemplo. Mas as empresas estipulam algumas condições para que o trabalhador receba o valor proposto.

As plataformas indicam que ganho mínimo deve deve acontecer com base na "hora efetivamente e comprovadamente trabalhada". Isso significa que o cálculo não leva em consideração o tempo em que o entregador e motorista está conectado ao aplicativo, mas apenas o tempo em que está efetivamente em uma corrida ou entrega, contando do período em que aceitou a solicitação.

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