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Reforma eleitoral é promulgada pelo Congresso: veja o que muda já em 2022

Entre as novidades, estão o incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras e a alteração da data da posse do presidente e de governadores

Tudo sobre Eleições 2022: Não votou? Descubra como justificar sua ausência (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Tudo sobre Eleições 2022: Não votou? Descubra como justificar sua ausência (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Gilson Garrett Jr

Publicado em 28 de setembro de 2021 às 06h00.

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O Congresso Nacional promulga, na tarde desta terça-feira, 28, a reforma que traz mudanças no processo eleitoral. Para que as alterações valessem já para a eleição de 2022, o parlamento precisava promulgar a Emenda Constitucional até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito. Como trata-se de uma emenda, não há a necessidade de sanção presidencial. A sessão está marcada para às 15h30.

Originária da Câmara dos Deputados, a alteração foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira, 22, e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

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Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores. Ficou de fora da proposta a sugestão de deputados para que fossem retomadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

De acordo com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Fidelidade partidária

A emenda constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Atualmente, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Incorporação

Outra mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consultas populares

A Emenda Constitucional define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

As manifestações dos candidatos sobre essas questões não podem ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Nova data para posse em 2027

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6. Atualmente, a solenidade que oficializa presidente e os governadores no cargo ocorre no dia 1º de janeiro. Essa nova regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

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