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Raquel Dodge quer retorno de conduções coercitivas

Procuradora-geral da República recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia concedido liminar numa ação movida pelo PT

Raquel Dodge: procuradora defendeu o restabelecimento da adoção das conduções coercitivas e rebateu as alegações de que a medida afrontaria a liberdade individual (José Cruz/Agência Brasil)

Raquel Dodge: procuradora defendeu o restabelecimento da adoção das conduções coercitivas e rebateu as alegações de que a medida afrontaria a liberdade individual (José Cruz/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 13 de março de 2018 às 17h53.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu nesta terça-feira recorrer da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia concedido liminar em dezembro do ano passado numa ação movida pelo PT para proibir o uso da condução coercitiva em todo o país.

A decisão do PT de mover a ação ocorreu pouco depois de seu líder máximo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ter tido contra si uma ordem de condução coercitiva em uma das fases da Lava Jato, ainda em 2016.

Em parecer enviado ao STF, Dodge defendeu o restabelecimento da adoção das conduções coercitivas e rebateu as alegações de que a medida afrontaria a liberdade individual e a garantia de não autoincriminação assegurados na Constituição.

Para a procuradora-geral, as duas possibilidades de uso da condução coercitiva --na fase de investigações ou no curso do processo-- não ferem qualquer direito fundamental constitucional.

"Ao contrário, estão inseridas no devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável e, por outro lado, orienta-se pela garantia do direito fundamental à não autoincriminação", defendeu.

Dodge destacou ainda que a medida é menos invasiva, por exemplo, do que uma prisão preventiva ou temporária. Ela pede a reconsideração de Gilmar da decisão. Se não for possível, que o plenário se manifeste sobre o pedido.

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