Raquel Dodge: a procuradora-geral da República argumenta que os recursos ilícitos obtidos pelo réu permanecem ocultos para justificar a prisão preventiva (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de fevereiro de 2019 às 10h38.
Última atualização em 8 de fevereiro de 2019 às 10h42.
São Paulo - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (5), agravo regimental pedindo o restabelecimento da prisão preventiva do empresário Jorge Theodócio Atherino, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Alvo da Operação Piloto (53ª fase da Lava Jato), ele é apontado como operador financeiro do esquema de recebimento de propina pelo grupo político do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em troca do favorecimento da Odebrecht nas licitações das obras de duplicação da rodovia PR-323.
Preso em 11 de setembro do ano passado, Atherino teve vários pedidos negados para responder ao processo em liberdade, pela 23ª Vara Federal do Paraná, onde tramita o caso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele foi solto por decisão em liminar em habeas corpus concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o plantão judiciário, em 12 de janeiro. Raquel apelou contra a decisão.
O caso será examinado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso na Primeira Turma do STF. Raquel Dodge solicita a reconsideração da decisão monocrática do presidente do Supremo. Caso contrário, que o pedido seja apreciado pela Primeira Turma. Requer ainda conhecimento e provimento do agravo regimental para que a prisão de Atherino seja restabelecida.
No parecer, a procuradora-geral afirma que a decisão afronta a Súmula 691 do STF, a qual estabelece que o Supremo não deve apreciar habeas corpus negado liminarmente por relator em instância inferior, mas ainda pendente de julgamento do mérito. No caso em questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJ, já havia negado habeas corpus apresentado pela defesa, o que, segundo a jurisprudência do STF, inviabilizaria uma decisão como a de Toffoli.
Há, contudo, uma exceção que permite afastar a incidência da Súmula 691: se houver flagrante ilegalidade ou teratologia (monstruosidade). "Não há, sob qualquer aspecto, elementos flagrantemente ilegais, abusivos e muito menos teratológicos nas sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Jorge Theodócio Atherino. Todas elas estão fundamentadas e apoiadas em farto material probatório e nos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]", rebate a procuradora-geral.
Segundo as investigações, Jorge Atherino recebeu R$ 3,5 milhões em espécie, em setembro e em outubro de 2014, oriundos de vantagem indevida paga pela Odebrecht. O pagamento foi uma contrapartida relativa à concessão da obra de duplicação da rodovia PR-323 em favor de consórcio comandado pela construtora.
As movimentações estão registradas em cópias de e-mails; em documentos e planilhas referentes à PR-323 com o apelido Piloto, às entregas de dinheiro ocorridas em São Paulo, e ao sistema de contabilidade da Odebrecht, o Drousys (usado para registrar pagamento de propina); em dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos telemático e bancário de Jorge Atherino e de seus familiares; e em conteúdo de aparelhos celulares apreendidos, registros de entrada na empresa do paciente e agendas pessoais.
Segundo a PGR, "também pesa a favor do restabelecimento da prisão preventiva o fato de haver perigo de, em liberdade, o réu continuar a cometer crimes". "Há fortes indícios de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos pelos envolvidos, entre eles Jorge Atherino, ainda permanecem ocultos, no Brasil e no exterior, podendo ser usufruídos e dilapidados por eles, caso permaneçam em liberdade", alerta Raquel Dodge.
"Empresário de Curitiba com relação próxima ao ex-governador Beto Richa, Jorge Atherino desempenhava papel relevante dentro do esquema criminoso, agindo como intermediário do grupo nas solicitações e no recebimento de parte das propinas pagas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Era ainda responsável pela disponibilização, ocultação e dissimulação dos valores", afirma.
A procuradoria diz que ele "repassou R$ 3,5 milhões de forma escamoteada por meio de contas bancárias em nome de familiares e de empresas de fachada, de titularidade dos filhos e da esposa". "Essas mesmas empresas celebraram contratos fraudulentos com o governo do Paraná. As investigações apontam que Atherino é o controlador, de fato, dessas empresas".