Lula: Ministério Público Eleitoral protocolou uma impugnação à candidatura do petista, argumentando que ex-presidente não é elegível (Fernando Donasci/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 17 de agosto de 2018 às 16h52.
Última atualização em 17 de agosto de 2018 às 16h52.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga decidiu há pouco remeter quatro pedidos de impugnações da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Com isso, a ministra deverá determinar a redistribuição para outro integrante da Corte ou para o ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do pedido de registro de Lula para concorrer às eleições.
A decisão foi tomada após a decisão da ministra Rosa Weber que definiu Barroso como relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente. Antes da decisão, as impugnações contra a candidatura foram distribuídas eletronicamente para Gonzaga.
A controvérsia sobre quem deveria relatar o registro e a impugnações contra Lula começou na quarta-feira (15).
Poucas horas depois de o PT entrar com o pedido de registro da candidatura Presidência da República, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma impugnação (questionamento), argumentando que o ex-presidente não é elegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. O registro foi distribuído para o ministro Barroso, que teve o nome confirmado por Rosa Weber.
Outras duas impugnações, movidas pelos candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), também foram protocoladas, mas antes de o pedido de registro de Lula ter sido incluído no sistema do TSE. Assim, tais questionamentos acabaram sendo distribuídos a outro relator, o ministro Admar Gonzaga.
Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, por causa de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.