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"Quem não preveniu, ou fez a devida comunicação, foi a Vale", diz Pimentel

Ex-governador de Minas destacou as ações tomadas após o acidente de Mariana e afirmou ter herdado “um enorme estoque de processos ambientais”.

Fernando Pimentel falou pela primeira vez sobre a tragédia de Brumadinho (Lucas Lacaz Ruiz/VEJA)

Fernando Pimentel falou pela primeira vez sobre a tragédia de Brumadinho (Lucas Lacaz Ruiz/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de fevereiro de 2019 às 12h01.

O ex-governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), falou ontem com o Estado pela primeira vez sobre a tragédia de Brumadinho.

Ele destacou as ações tomadas após o acidente de Mariana e afirmou ter herdado “um enorme estoque de processos ambientais”.

Sua administração errou ao não prevenir a tragédia em Brumadinho? O que sua gestão poderia ter feito?

Nosso governo atuou, desde 2015, prontamente para responder ao desastre de Mariana com um grande esforço para superar aquele momento, inclusive com a criação de uma força-tarefa que atendeu à emergência e reviu todos os procedimentos de licenciamento e fiscalização. Além disso, considerando ter havido um acidente (com vítimas) semelhante, com uma barragem do mesmo método construtivo (à montante) em operação no governo tucano, em 2014, da empresa Herculano, adotamos em 2016 uma ação ainda mais incisiva que foi a proibição de construção de novas estruturas com esse método em Minas Gerais. Essa medida foi recomendada por um grupo de especialistas que se reuniu, a nosso pedido, para debater esta e outras ações preventivas na sequência do desastre. Na tragédia de Brumadinho, quem não preveniu, ou não fez a devida comunicação, foi a empresa e suas subcontratadas. E isso fica cada vez mais evidente à medida em que vão sendo reveladas as falhas e omissões da Vale na operação da barragem que se rompeu.

Por que o Executivo, com a Lei 21.972/2016, tirou do Conselho de Política Ambiental a competência exclusiva de decidir sobre o licenciamento de parte dos pedidos de licenciamento? Por que só caberá ao Estado definir se os empreendimentos são de baixo ou grande risco? Não há prejuízo na falta de participação de outros entes sociais?

Quando assumimos o governo do Estado, herdamos, entre outros passivos, um enorme estoque de processos de licenciamento ambiental, de variadas complexidades, desde simples postos de combustível até operações de grandes complexos minerários. Criamos também uma força-tarefa para propor à Assembleia a reestruturação administrativa do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, considerado então extremamente ineficiente. Esse grupo observou que a tarefa do Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental) era de analisar projetos de maior complexidade, onde se inserem as principais questões sociais. E isso foi mantido. A classificação de projetos e atividades quanto ao porte e potencial degradador é do Copam. Está garantida a participação de outros entes sociais na análise. O Copam é conselho paritário, ao qual a lei confere ampla participação da sociedade, por meio de universidades, ONGs entidades de classe e setor econômico. Quaisquer outros entes sociais e qualquer cidadão também podem participar das audiências públicas e das reuniões do conselho.

Segundo especialistas, a possibilidade de conceder licença prévia, licença de instalação e licença de operação ao mesmo tempo reduz as chances de identificar potenciais impactos e planejar possíveis soluções para reduzir, evitar e mitigar os impactos ambientais...

Também há especialistas na área do sistema nacional de meio ambiente e na área do licenciamento ambiental que sustentam que a adoção do procedimento trifásico (fases sequenciais) ou do aglutinado (fases conjuntas) não reduz nem aumenta a identificação de impactos. Cabe esclarecer o que é licenciamento e o que é avaliação de impacto ambiental. O que determina a identificação de potenciais impactos e o planejamento de possíveis soluções para reduzir, evitar e mitigar impactos ambientais são os estudos ambientais, matéria tratada diferentemente pela legislação. Vale ressaltar que, para qualquer atividade de minério de ferro em Minas Gerais, nossa lei exige o EIA, o relatório mais complexo dentre todos os previstos na esfera ambiental.

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