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Quem acha celular e não devolve pode estar cometendo crime

Um funcionário de cinema que vendeu um celular encontrado entre as poltronas da sala de exibição vai ter que responder na Justiça

Banco Agiplan vira banco digital e muda nome para Agibank (Reprodução/Thinkstock)

Banco Agiplan vira banco digital e muda nome para Agibank (Reprodução/Thinkstock)

Camila Pati

Camila Pati

Publicado em 12 de agosto de 2017 às 16h42.

Última atualização em 12 de agosto de 2017 às 16h44.

São Paulo - Um funcionário de um cinema de shopping em Goiás que pegou para si um celular achado entre as poltronas da sala de exibição e vendeu o aparelho para o seu tio foi acusado na Justiça de apropriação de bem perdido. Se for condenado pode pegar detenção de um mês a um ano ou ter que pagar multa.

Se o ditado popular diz que achado não é roubado, o código penal, no artigo 169, define como infração penal o ato de "apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza". Segundo a lei, quem encontra alguma coisa deve entregar ao dono ou à autoridade competente em até 15 dias.

O processo tramita em segredo de justiça na 8ª Vara Criminal de Goiânia, segundo notícia publicada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiânia. O tio do funcionário foi acusado de receptação mercadoria ilícita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o dono do celular voltou ao cinema para procurá-lo, foi até a seção de achados e perdidos do shopping e solicitou as imagens de monitoramento do local, mas não encontrou nada.

Ele não cancelou o número e percebeu que o telefone foi usado para chamadas interurbanas. Disse que mesmo tentando ligar e mandando mensagens, não conseguiu resposta de quem usava o celular. Decidiu então fazer um boletim de ocorrência e o smathphone foi rastreado.O tio do funcionáriofoi então localizado. Consta nos autos, segundo o TJ, que o tio comprou o celular por 200 reais, 600 reais mais barato do que o preço da nota fiscal.

O juiz Wild Afonso Ogawa, do TJ, lembra no texto que há na lei a diferença entre um bem que é esquecido e algo que é perdido. No caso da denúncia, o celular foi perdido já que caiu do bolso do dono, sem que ele percebesse, pois segundo a definição sumiu por estranha à vontade do proprietário. Já o que é esquecido, saiu da esfera de vigilância e domínio por simples lapso de memória.

Se o celular tivesse sido esquecido em uma mesa, por exemplo, o funcionário que pegou poderia responder por furto, que tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, prevista no artigo 155 do Código Penal.

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