Obras na Refinaria Abreu e Lima (Refinaria do Nordeste- Rnest) em Pernambuco, em uma foto de 2013 (Divulgação/PAC)
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2015 às 18h08.
São Paulo - A primeira rodada de condenações de envolvidos no escândalo de corrupção na Petrobras foi determinada hoje pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
Ao todo, oito pessoas tiveram suas penas decretadas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco. Isso significa que, se os réus forem condenados por outros crimes, a duração e a rigidez das penas podem aumentar.
O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa estão na lista de condenados hoje. Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira também aparecem na lista. Todos foram condenados por lavagem de dinheiro. Costa, Bonilho e Oliveira também foram condenados por crime de pertinência à organização criminosa.
Juntos, eles terão que pagar multa de quase 2 bilhões de reais à Justiça. Com exceção de Costa e Youssef, os outros seis condenados terão que pagar uma indenização mínima de R$ 18.645.930,13 à Petrobras como reparação dos danos cometidos devidos aos crimes.
A princípio, o doleiro Alberto Youssef e o empresário Márcio Andrade Bonilho serão os únicos a cumprir o início de tais penas em regime fechado. Os outros condenados serão mantidos em prisão domiciliar ou regime semiaberto. O tempo que os réus ficaram detidos também será descontado dos dias determinados de reclusão na pena.
Paulo Roberto Costa, por exemplo, deve ir para o regime aberto já em outubro de 2016.
Veja quanto cada um deles pegou de prisão:
Paulo Roberto Costa - ex-diretor de abastecimento da Petrobras
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Pena: 7 anos e 7 meses de prisão em regime semiaberto + multa de 408.205 reais
Situação atual: cumpre prisão domiciliar. A pena privativa de liberdade fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, entre 20/03/2014 a 18/05/2014 e de 11/06/2014 a 30/09/2014. Continuará, no entanto, cumprindo prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. A partir de 1 de outubro de 2016, Costa progredirá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir.
Alberto Youssef - doleiro no esquema de corrupção da Petrobras
Crimes: Lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 2 meses de reclusão + multa de 762.750 reais
Situação atual: Preso em regime fechado. Segundo a Justiça, ele deverá cumprir somente três anos da pena em regime fechado. Após esse período, a penaprogredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança.
Márcio Andrade Bonilho - sócio da importadora Sanko-Sider
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Penas: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado + multa de 429.550 reais
Situação atual: começará a cumprir pena em regime fechado
Waldomiro de Oliveira - laranja de Alberto Youssef na MO Consultoria
Crimes: Lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Penas: 11 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado + multa de 110.790 reais
Situação atual: começará a cumprir pena em regime fechado
Leonardo Meireles - sócio do Laboratório Labogen
Crimes: Lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos e 6 meses de reclusão + multa de 108.850 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Leandro Meirelles - sócio do Laboratório Labogen
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 8 meses de reclusão + multa de 62,2 mil reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Pedro Argese Júnior - sócio da Labogen e da Piroquímica
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão + multa de 19.904 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto
Esdra de Arantes Ferreira - sócio da Labogen
Crime: Lavagem de dinheiro
Pena: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão + multa de 19.904 reais
Situação atual: Irá cumprir o início da pena em regime semiaberto