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Qual o número de Fuad Noman no 2º turno das eleições 2024 para prefeito de BH?

O candidato disputa o cargo de prefeito de Belo Horizonte nas eleições de 2024

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 27 de outubro de 2024 às 05h00.

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O candidato Fuad Noman (PSD) concorre ao cargo de prefeito de Belo Horizonte no segundo turno das eleições municipais em 2024 com o número 55 na urna.

Eleitores de 51 cidades vão às urnas no próximo dia 27 de outubro para escolher o prefeito pelos próximos quatro anos.

Acompanhe AO VIVO a apuração para prefeito nas capitais do Brasil

Quando será a eleição para prefeito no segundo turno? Veja o dia da votação em 2024

51 cidades brasileiras vão às urnas nas eleições municipais 2024 para eleger prefeitos que irão permanecer nos cargos pelos próximos quatro anos. A votação está marcada para o dia 27 de outubro.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, caso não haja fila.

Com quantos votos o candidato vence no segundo turno?

No Brasil, para que um candidato seja eleito para prefeito no segundo turno das eleições 2024 ele precisa alcançar a maioria dos votos válidos. 

O que faz um prefeito?

Segundo o TSE, cabe à prefeita ou ao prefeito desenvolver funções sociais de um município e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio de ações como:

  • organizar os serviços públicos de interesse local;
  • proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
  • pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
  • implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
  • arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

Quem é obrigado a votar nas eleições de 2024?

Em 2024, o voto é obrigatório para eleitores que nasceram entre 1954 e 2006. Ou seja, o voto é necessário para eleitores de 18 a 70 anos de idade.

Há também o voto facultativo, que se aplica aos seguintes casos:

  • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Maiores de 70 anos;
  • Analfabetos.
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