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Punição para empresas corruptoras é dificil, diz procurador

As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro, suborno e caixa dois dificilmente respondem a ações penais, segundo procurador regional


	Justiça: na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas
 (Getty Images)

Justiça: na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 19h18.

Rio de Janeiro - As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro, suborno e caixa dois dificilmente respondem a ações penais.

Na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas.

A afirmação é de Artur Gueiros, procurador regional da República no Rio de Janeiro, que participou hoje (4) do 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, no Rio, com palestra sobre o tema Compliance Criminal: Atribuição de Responsabilidade Individual nos Crimes Empresariais.

Segundo ele, os instrumentos de compliance, que são procedimentos para assegurar o cumprimento das normas reguladoras de determinado setor, são recentes e surgiram da dificuldade dos governos para regular o setor econômico.

“Compliance é uma ideia nova. Surgiu há dez anos e o criminal há cinco anos. O Estado não tinha como dar conta desses segmentos econômicos. Então, concedeu autorização para que as empresas se autorregulassem, de acordo com regras dos governos. É um meio termo entre autonomia completa e regulação pelo governo, que permite às empresas investigar e punir seus funcionários. Nos anos 80, parecia uma ideia utópica, mas hoje é realidade”, salientou.

Gueiros citou o histórico das investigações a empresas, iniciadas com a descoberta do criminalista norte-americano Edwin Sutherland, na década de 1930, que as empresas também cometiam crimes.

Antes, eles associados apenas às condições de pobreza, o que levou à criação da Teoria da Associação Diferencial e do crime de colarinho branco.

De acordo com o procurador, normas recentes, como as leis da Lavagem de Dinheiro (12.683, de 2012) e Anticorrupção (12.846, de 2013), que permite o acordo de leniência, para o infrator colaborar com as investigações em troca de benefícios, modernizaram a legislação brasileira e permitem que grandes empresas sejam punidas. Salientou que continua difícil chegar à responsabilização individual por crimes cometidos por empresas.

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato, também participou do seminário, com a palestra Elemento Subjetivo no Crime de Lavagem: Cegueira Deliberada.

Sem especificar casos, ele falou das teorias jurídicas de dolo e dolo eventual, que têm condenado envolvidos em casos de lavagem de dinheiro, mesmo com réus alegando não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro.

“O dolo eventual pode ser entendido como a pessoa ter elevada probabilidade de conhecimentos da atividade criminosa, persistir na conduta delitiva, mesmo tendo conhecimento da origem criminosa, e a possibilidade de aprofundar o conhecimento sobre a atividade delitiva”, ressaltou Moro.

O juiz Sérgio Moro não falou com a imprensa. Alegou não ter possibilidade legal de dar entrevistas sobre casos em curso, como a Operação Lava Jato.

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