Janira Rocha, do PSOL do Rio de Janeiro: deputada é suspeita de se apropriar de parte dos salários dos funcionários do gabinete e de usar em campanha recursos do Sindsprev (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 26 de novembro de 2013 às 19h29.
Rio - A Executiva do PSOL do Rio decidiu por unanimidade recomendar ao comando nacional do partido a expulsão da deputada estadual Janira Rocha, suspeita de se apropriar de parte dos salários dos funcionários do gabinete e de usar em campanha recursos do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev), o que é proibido pela legislação eleitoral.
Janira responde a sindicância na comissão de ética do PSOL nacional e na Corregedoria da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Depois de dois meses de licença médica, ela voltou à atividade parlamentar e nesta terça-feira, 26, prestou depoimento à Corregedoria. A deputada disse que os servidores faziam contribuições voluntárias para atividades partidárias.
A assessoria da deputada informou que Janira encaminhará por escrito a defesa à Comissão de Ética do PSOL e que a executiva estadual sequer deu a ela oportunidade de apresentar a versão. O presidente do PSOL-RJ, Rogério Norberto da Cunha Alimandro, lembrou que a decisão final cabe à executiva nacional do partido. "Aguardamos o fim da licença médica para emitir a opinião da executiva estadual. A avaliação é que o grupo político em torno da deputada não estabeleceu uma fronteira entre o sindicato e o partido. Janira tem garantido o direito de defesa", afirmou.
No início de setembro, dois ex-funcionários do gabinete de Janira foram presos sob acusação de tentar vender um dossiê contra a deputada à secretária estadual de Defesa do Consumidor, Cidinha Campos. O material continha gravações em que Janira menciona uso de recursos do Sindsprev. Janira deixou os cargos de presidente estadual do PSOL e de líder do partido na Assembleia, mas até agora tem resistido às pressões para renunciar ao mandato. A Corregedoria da Assembleia encaminhará um relatório à Mesa Diretora, a quem cabe a decisão de acionar ou não o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para abertura de um processo de cassação do mandato.