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PSDB é intimado a explicar doações da Andrade Gutierrez a Aécio

O TSE atendeu a uma petição feita pelo PT em dezembro, dentro do processo que julga as prestações de contas da campanha do senador

Aécio: a solicitação foi feita depois que um executivo da empreiteira depôs no caso da chapa Dilma-Temer (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

Aécio: a solicitação foi feita depois que um executivo da empreiteira depôs no caso da chapa Dilma-Temer (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de março de 2017 às 17h41.

Última atualização em 2 de março de 2017 às 19h37.

O ministro Napoleão Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PSDB se manifeste sobre o depoimento do executivo Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, que disse ter feito doações não declaradas à campanha presidencial de Aécio Neves, em 2014.

O magistrado atendeu a uma petição feita pelo PT em dezembro, dentro do processo que julga as prestações de contas da campanha de Aécio Neves.

A solicitação do ministro do TSE foi feita depois de Azevedo, que é também um dos delatores na Operação Lava Jato, ter prestado depoimento dentro da ação que julga irregularidades da chapa Dilma-Temer, que é relatada pelo ministro Herman Benjamin.

Azevedo deu dois depoimentos a Benjamin, um em setembro e outro em novembro do ano passado. Na segunda oitiva, o executivo afirmou que as doações eleitorais feitas pela Andrade Gutierrez tanto à chapa Dilma-Temer como a Aécio Neves não estavam vinculadas a qualquer contrapartida nem ao pagamento de propina.

No entanto, Azevedo retificou o que havia dito anteriormente, afirmando que o valor total das doações da empresa à campanha de Aécio Neves foi de R$ 19 milhões, maior do que os R$ 12,6 milhões que constam no sistema do TSE, o que motivou a petição do PT e a ordem de esclarecimentos feito agora no processo que julga as contas do então candidato tucano.

No despacho datado de sexta-feira (24), Napoleão Maia deu o prazo de três dias para o PSDB explicar as declarações de Azevedo, contados a partir da notificação do partido.

A investigação de possíveis irregularidades nas contas da campanha de Aécio Neves foi determinada em agosto do ano passado pela ministra Maria Theresa de Assis Moura, então corregedora do TSE, após o PT denunciar aparentes inconsistências nas contas do candidato do PSDB à presidência.

À época, o PSDB disse que as alegações do PT eram "desprovidas de qualquer verdade" e que as denúncias tinham "nítido propósito político".

Nota de EXAME.com

Leia a íntegra da nota do PSDB nacional sobre o caso:

"O PT atua mais uma vez de má-fé para confundir a opinião pública. Não existe qualquer contradição nos depoimentos prestados pelo empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, em relação às doações da empresa feitas à campanha eleitoral do PSDB em 2014.

Conforme declarado junto ao TSE, a doação integral da empresa ao Comitê Financeiro Nacional do PSDB foi de R$ 19 milhões.

Desse total, R$ 12,7 milhões foram transferidos pelo comitê para a conta de campanha do candidato. O restante foi transferido para outros candidatos, partidos e comitês regionais dentro da estrutura da  campanha nacional.

Conforme a legislação vigente à época, as doações eleitorais de empresas podiam ser feitas diretamente à conta de campanha do candidato, aos comitês financeiros ou à direção nacional da legenda.

Seguem abaixo os recibos eleitorais relativos aos valores doados pela empresa Andrade Gutierrez ao comitê financeiro nacional.

DataValor
Direção NacionalCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA01/08/2014C45000800000BR000018R$ 2.000.000,00
Direção NacionalCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA08/08/2014C45000800000BR000028R$ 4.000.000,00
Direção NacionalCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA20/08/2014C45000800000BR000047R$ 2.000.000,00
Direção NacionalCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA29/08/2014C45000800000BR000067R$ 4.000.000,00
Direção NacionalCONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA05/09/2014C45000800000BR000089R$ 7.000.000,00

Na resposta a ser apresentada ao TSE, o PSDB pedirá a condenação do PT por litigância de má-fé, em razão da apresentação de argumentos evidentemente contrários à verdade dos fatos, bem como por fazer uso de processo para fins exclusivamente políticos."

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