Acidente: além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores (Ricardo Nogueira/AFP)
Agência Brasil
Publicado em 3 de novembro de 2016 às 20h31.
Última atualização em 3 de novembro de 2016 às 21h35.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014.
Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Samuel Batista de Sá e saiu em 21 de outubro.
A Justiça declarou a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus - PSB e os empresários - entre 28/04/2014 até 13/08/2014, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil.
"São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele", disse o juiz na decisão.
"Os reclamados João Lyra e Apolo, legítimos possuidores da aeronave, transferiram para o Partido Socialista Brasileiro [PSB] toda a operação da mesma mediante retribuição pecuniária, ainda que em forma de doação para a campanha eleitoral", diz o juiz.
O juiz, além dos débitos trabalhistas, entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar aquela aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.
"Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa", diz a decisão.
Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que não havia vínculo empregatício, isentando assim a empresa dos débitos trabalhistas. No entanto, o juiz entendeu que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de "responsabilidade solidária", condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.
Já a candidata à vice-presidente de Campos na ocasião, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, não tinha vínculo empregatício com o piloto. Na decisão, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasiões e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.
O PSB informou, em nota, que "respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo". A Agência Brasil entrou em contato com os advogados de Lyra e Santana, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. Por telefone, representantes da AF Andrade não foram localizados.