Câmara dos Deputados: comissão geral foi convocada para debater o projeto depois de sucessivos cancelamentos de votação na Comissão de Constituição e Justiça devido a manifestações favoráveis e contrárias à proposta (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2013 às 14h52.
Brasília – Autor do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) disse hoje (18) que a proposta é um instrumento de “proteção ao trabalhador terceirizado”. Durante comissão geral para debater o projeto no plenário da Câmara dos Deputados, Mabel pontuou que a proposição acabará com o “limbo jurídico” existente em relação à mão de obra terceirizada.
“Não podemos deixar 40 milhões de brasileiros que dependem dos 15 milhões de terceirizados no país trabalharem sem uma lei. Então, não estou falando de ampliar a terceirização. Estamos falando que nós não podemos continuar empurrando. Não podemos continuar falando que somos defensores de trabalhadores e não agirmos”, disse Mabel.
Segundo ele, quando apresentou a proposta, em 2004, o universo de trabalhadores terceirizados era de 6 milhões, hoje chega a 15 milhões. Esse crescimento, pontuou, reforça a necessidade de regulamentação da atividade. De acordo com o deputado goiano, 17 dos 21 artigos são de proteção dos terceirizados.
O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, também defendeu o projeto e negou que ele represente precarização do trabalho. “A decisão de terceirizar não é do projeto, mas das empresas. Não podemos simplesmente chegar aqui e fechar os olhos para a realidade. Todos que estão aqui terceirizam – a Câmara, os tribunais, será que todos estamos precarizando?”, questionou Furlan.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos, o PL é necessário porque há dificuldade em estabelecer a diferença entre atividade fim e atividade meio.
“Sempre que procurei examinar essa questão da terceirização tive muita dificuldade em analisar o critério da atividade meio e da atividade fim. Quando fui estudar todos os precedentes do enunciado 256 e depois da Súmula 331, não encontrei, confesso, nada que me levasse, que me transportasse a essa questão de atividade meio/atividade fim”, argumentou.
A comissão geral foi convocada para debater o projeto depois de sucessivos cancelamentos de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devido a manifestações favoráveis e contrárias à proposta.