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Promotoria pede soltura de grávida presa por furto de comida

Na audiência de custódia, o Ministério Público já havia pedido para que o juiz responsável não decretasse a prisão preventiva dela

Gravidez: Cristiane está no presídio de Franco da Rocha, no interior de São Paulo, desde o dia 28 de fevereiro (Loic Venance/AFP)

Gravidez: Cristiane está no presídio de Franco da Rocha, no interior de São Paulo, desde o dia 28 de fevereiro (Loic Venance/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às 20h30.

A promotora Maria Júlia Kaial Cury entrou, nesta terça-feira, 20, com recurso pela soltura de Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos - um de sete e outro de um ano -, que está presa preventivamente por furto de comida.

Na audiência de custódia, o Ministério Público já havia pedido para que o juiz responsável não decretasse a prisão preventiva dela.

Após o jornal O Estado de S. Paulo publicar reportagem sobre o caso, a Promotoria voltou a requerer que ela responda por processo em liberdade.

Cristiane está no presídio de Franco da Rocha, no interior de São Paulo, desde o dia 28 de fevereiro. Ela foi flagrada deixando um supermercado com peças de carne e queijo. Em audiência de custódia, justificou que estava cometendo o crime para alimentar seus filhos.

O juiz Wellington Marinho Urbano, responsável pela audiência, afirmou ver na gestante e em outro detido "evidente risco à ordem pública" e disse que gravidez "não gerou preocupação ou cuidado de não se expor" ao crime. Ele decretou a prisão preventiva de ambos e liberou outra detida que não tinha antecedentes criminais. Cristiane é reincidente em furto.

"Em que pese tratar-se de acusada que reitera na pratica de crime contra o patrimônio, observo que Cristiane Ferreira Pinto faz jus ao direito de responder a este processo em liberdade", afirma a promotora Maria Júlia Kaial Cury, em recurso.

A promotora afirma reiterar "a manifestação do Ministério Publico em sede de audiência de custodia", e pede "imediata concessão da liberdade provisória à acusada, sem recolhimento de fiança".

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