GCM: o texto do PL 496/2023 cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alegou que as GCMs têm competência para fiscalizar o trânsito, registrar infrações e, se necessário, aplicar multas (Prefeitura de SP/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 às 11h24.
Projeto de lei que autoriza atuação da Guarda Civil Municipal (GCM) na fiscalização do trânsito foi aprovado na quarta-feira, 28, pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto agora recebeu aval para seguir em tramitação na Casa. De autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL), o texto permite o convênio entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e prefeituras.
Como justificativa para a aprovação, o texto do PL 496/2023 cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alegou que as GCMs têm competência para fiscalizar o trânsito, registrar infrações e, se necessário, aplicar multas. Outro ponto ressaltado, que menciona a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que integrou as forças de segurança pública, é a necessidade de padronização das ações que visam prevenir e controlar a violência e criminalidade no País.
O texto que tramita na Alesp ainda reforça a importância de trabalho conjunto entre os órgãos de trânsito do Estado e as prefeituras, para que a fiscalização seja aperfeiçoada e integrada. Ainda serão definidas ações específicas com o objetivo de intensificar a realização de projetos estratégicos que buscam garantir a redução de acidentes no trânsito e maior segurança pública.