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Projeto pode proibir novo registro no SPC e Serasa na pandemia

O projeto de lei 675/20 suspende a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos até o fim de 2020

Dividas: medida quer garantir o acesso ao crédito de consumidores atingidos pela pandemia (Mario Tama/Getty Images)

Dividas: medida quer garantir o acesso ao crédito de consumidores atingidos pela pandemia (Mario Tama/Getty Images)

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EXAME Hoje

Publicado em 9 de junho de 2020 às 07h05.

Última atualização em 9 de junho de 2020 às 10h57.

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9), em sessão virtual, o projeto de lei 675/20, que suspende a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos de bancos de informação como Serasa e SPC durante a pandemia da covid-19. A proposta, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson Luiz da Silva (PSB-MG), tem o objetivo de garantir o acesso ao crédito de consumidores atingidos pela pandemia. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara no dia 9 de abril, mas precisa ser novamente analisado porque foram feitas alterações no Senado.

A principal mudança realizada pelos senadores é que a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes no cadastro de devedores irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo presidente Jair Bolsonaro em função da pandemia do coronavírus. O estado de calamidade entrou em vigor em 20 de março e se encerrará em 31 de dezembro de 2020. O projeto original dos deputados previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias.

De acordo com o texto substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), aprovado no Senado no dia 12 de maio, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive aquelas anteriores à pandemia da covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso a linhas de crédito ou a programas de fomento que visem lidar com as consequências econômicas da pandemia. Além disso, ficarão suspensas as execuções judiciais contra consumidores por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020.

O texto aprovado no Senado estabelece também que a inscrição de registros de informações negativas de consumidores deverá ser feita separadamente dos cadastros normais. Quando terminar o estado de calamidade, o cadastro voltará à situação normal, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

Em caso de descumprimento das regras pelos bancos de informação de crédito, os valores arrecadados com eventuais multas deverão ser destinados obrigatoriamente à área da saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos. O texto do Senado também obriga os bancos públicos a oferecer linhas especiais de crédito, de até 10.000 reais, para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos cadastros negativos.

Alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação do PL 675/20 com o argumento de que as medidas que facilitam o acesso ao crédito levarão a um aumento dos juros cobrados pelas instituições financeiras do conjunto dos consumidores, incluindo os bons pagadores.

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