Ministério da Educação: a proposta cria o Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (Senado Federal/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 15 de junho de 2020 às 15h06.
Última atualização em 15 de junho de 2020 às 18h24.
Um projeto apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) ao Congresso Nacional visa ampliar o direito a empréstimos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) para alunos de classe média durante a crise do novo coronavírus.
O texto prevê a criação do Programa Emergencial de Apoio ao Financiamento de Estudantes do Ensino Superior (PEFies), que permite a inscrição de universitários com renda familiar igual a até 12 salários mínimos.
Para ter direito ao programa, o candidato não poderá ter diploma de ensino superior e nem recebido previamente algum benefício do Fies.
No plano emergencial, o limite aceito de renda familiar é ampliado de três salários mínimos (R$ 3.135) para 12 (R$ 12.540) e também contempla alunos com dívidas anteriores e com bolsas de estudo parciais, de 50% ou 25%, pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).
O senador justificou a proposta pela taxa de inadimplência provocada pela crise do novo coronavírus, que chegou a crescer até 72% em abril para universidades da rede privada. O texto também aponta para uma taxa de evasão escolar com aumento de 32 5% no mesmo período.
Para participar do novo programa, as universidades estão proibidas de demitir ou reduzir os salários de funcionários e professores durante o período de calamidade pública. Já o aluno precisa ter pontuação igual ou superior a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Como será os juros sobre o empréstimo?
- Renda mensal entre um e três salários mínimos: taxa de 0,5% ao ano;
- Renda mensal entre quatro e sete salários mínimos: taxa de 1% ao ano;
- Renda mensal entre oito e 12 salários mínimos:taxa Selic, acrescida de 2% ao ano.
Quanto tempo o aluno terá para pagar?
- O texto prevê de 40 a 60 parcelas mensais, com possibilidade de iniciar o pagamento apenas um ano após a conclusão do curso superior.